quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Prefeitura de Parauapebas ignora decreto estadual e permite funcionamento de bares no município

O decreto municipal foi publicado no sábado, 23
Crédito: Prefeitura de Parauapebas

Com a justificativa de enfrentar a covid-19 sem prejudicar as atividades econômicas de Parauapebas, o prefeito da cidade do sudeste paraense, Darci Lermen (MDB) assinou e publicou no sábado, 23, o Decreto Municipal nº 254/2021 permitindo o funcionamento de bares e outros estabelecimentos que foram proibidos de funcionarem em vigência do decreto estadual, que novamente fechou as portas de tais locais omo medida de prevenção contra o novo coronavírus.

O decreto foi construído sob a orientação e parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), levando em consideração a autonomia dos municípios, que permite a todo prefeito definir as atividades e serviços que não serão interrompidos em seus territórios, afirmou a Prefeitura em uma nota publicada no site oficial.

“Precisamos deixar claro que o nosso governo tem consciência do crescimento do número de casos em Parauapebas. E nós não paramos a luta, muito pelo contrário. Estamos agindo de todas as maneiras, adotando tudo o que está ao nosso alcance, para que a pandemia volte a ser controlada em nossa cidade e os números voltem a cair”, justiifica o prefeito.

Darci afirmou que está convencido de que o fechamento unicamente dos bares não irá impedir o avanço da covid-19. “Não é justo que somente um segmento seja responsabilizado pela propagação do vírus. Além disso, o fechamento resulta em desemprego, em abalo em nossa economia. Com o decreto, acredito que a gente consegue conciliar o enfrentamento à pandemia ao funcionamento parcial dos estabelecimentos comerciais”, aponta o gestor.

Como o decreto municipal funciona

Com o decreto, a Prefeitura volta a exigir dos shoppings, galerias de lojas, academias, estúdios, igrejas, bares e outros estabelecimentos afins que funcionem com até 50% da capacidade total do local. Precisam ainda disponibilizar aos clientes álcool em gel, exigir o uso de máscara e manter o distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas.

O parágrafo 5º do artigo 11 define ainda o horário de funcionamento dos bares, casas noturnas, cervejarias, boates e casas de show: de segunda a quinta-feira até 1 hora, e de sexta-feira a domingo até 2 horas. Está permitida apresentação de músicos, individualmente ou em grupo com no máximo três pessoas.

Proibições

Ainda pelo decreto estão proibidos eventos, shows, manifestações, passeatas e carreatas de qualquer natureza que aglomerem mais de dez pessoas.

Todas as medidas do decreto poderão ser revistas, a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do município.

Fiscalização


Para garantir que os estabelecimentos cumpram o decreto, a Prefeitura afirmou que vai manter a fiscalização, feita pelos órgãos de segurança pública, trânsito e agentes sanitários. No início da pandemia, também por decreto, ficou estabelecido que “os agentes de saúde do município deverão aplicar as sanções previstas em lei relativas ao descumprimento das normas sanitárias, inclusive, quando couber, determinar a interdição cautelar do estabelecimento infrator”, a fim de resguardar a efetividade do decreto.

 

Com informações da Prefeitura de Parauapebas