segunda-feira, 16 de setembro de 2024

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Proibição de cobrança por sacolas plásticas reutilizáveis é mantida por Justiça do Pará

A decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), mantém suspensão de cobrança desde 2021
Os sacos plásticos reutilizáveis não poderão ser cobrados do consumidor, até que surja nova lei de cobrança mútua (REPRODUÇÃO / FREEPIK)

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), confirmou a proibição de cobrança de sacos plásticos reutilizáveis pelos estabelecimentos comerciais. Desde o final de 2021, essa prática já estava suspensa, aguardando o julgamento do mérito da ação.

A decisão, proferida em 17 de junho pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas, foi favorável à ação movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

Raimundo Santana, juiz do TJPA, destacou que o Estado do Pará e a Associação Paraense de Supermercados (Aspas) haviam contestado a liminar de novembro de 2021, defendendo a cobrança com base na sustentabilidade promovida pela legislação.

Apesar de reconhecer o objetivo de reduzir a poluição ambiental, o Ministério Público argumentou que a lei permitiu a interpretação de que os sacos reutilizáveis “poderão ser distribuídos mediante cobrança máxima de seu preço de custo”.

O promotor de Justiça Frederico Oliveira criticou a cobrança permitida pela lei, afirmando que ela viola tanto a Constituição quanto o Código de Defesa do Consumidor ao transferir o pagamento das sacolas aos consumidores.


(Pedro Ribeiro, da Redação do Fato Regional, com informações do G1 PA)

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