sábado, 5 de outubro de 2024

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Projeto de lei do senador Beto Faro pode aumentar investimento na agropecuária de micro a médio portes

Para o senador paraense, as regras atuais só beneficiam grandes empresários e empreendimentos, deixando de lado uma parcela significativa de micro, pequenas e médias empresas e o trabalho da agropecuária familiar
O senador Beto Faro propõe que mais trabalhadores da agropecuária tenham acesso aos recursos do fundo para financiamentos (Foto: Gustavo Bezerra / PT)

O senador Beto Faro (PT-PA) pretende melhorar as regras para investimentos e financiamentos na agropecuária das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para ele, micro, pequenas e médias empresas do agronegócio e trabalhadores da agropecuária familiar estão sendo invisibilizados, enquanto recursos beneficiam apenas grandes empresários.

Nesta semana, Faro apresentou o projeto de lei nº 3495/23 que altera os critérios usados na liberação dos Fundos Constitucionais de Desenvolvimento. O PL propõe mudanças no regulamento dos Fundos de Financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Há mais de 20 anos não havia qualquer mudança nas leis que estabeleceram o fundo.

Nesse tempo, foram 23 mil operações financeiras autorizadas no valor de R$ 200 mil reais, somando R$ 816 milhões contra 136 operações de financiamento em valores acima de R$ 10 milhões e que representam R$ 3,3 bilhões do fundo. Essa é uma distorção que o PL proposto por Beto faro visa corrigir. O projeto de lei está em tramitação regular no Senado Federal.

A natureza desses fundos é promover o desenvolvimento dessas regiões do país. São parcela importante do financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) para redução das desigualdades regionais. São compostos por 3% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No entanto, na análise do senador paraense, esses fundos criados para alcançar produtores sem acesso a financiamentos mais robustos nunca foram usados de forma igualitária. Isso porque a definição de “pequeno” e “médio” é muito vaga. Não há critérios claros sobre área, quantidade de trabalhadores, atividades e faturamento anual.

Com o PL, as operações de financiamento com recursos desses fundos devem ser equiparadas aos agricultores familiares definidos na lei 11.326/2006. A legislação estabelece os conceitos e princípios das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Por fim, as categorias devem seguir as mesmas definições do Plano Safra.

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(Da Redação do Fato Regional)

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