quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Projeto de lei prevê aumento de penas para crimes relacionados ao garimpo ilegal

O senador Fabiano Contarato, autor do PL 3.776/2024, argumenta que o garimpo ilegal gera desmatamento, aumento da violência no campo e contaminação das águas, do solo e do ar por mercúrio, o que tem provocado o aumento da mortalidade indígena. Na proposta, há aumento de penas e multas previstas para dois crimes relacionados à atividade.
Um dos principais prejuízos trazidos pela mineração ilegal de ouro é a devastação do meio ambiente e riscos à saúde pelo uso indiscriminado e sem técnica de mercúrio, agente contaminante de águas (Foto: Polícia Federal / Arquivo)

Tramita no Senado o projeto de lei 3.776/2024 que, se aprovado, pode aumentar as penalidades para dois crimes relacionados a garimpo ilegal, que passariam a ter penas previstas para 3 a 6 anos de prisão e aplicação de multa. A proposta foi apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). O senador justifica que o garimpo ilegal ocorre principalmente na região Norte, em áreas de fronteira e dentro de territórios indígenas e de preservação ambiental.

Para Contarato, o garimpo ilegal gera desmatamento, aumento da violência no campo e contaminação das águas, do solo e do ar por mercúrio, o que tem provocado o aumento da mortalidade indígena. Ele destaca a estimativa de que a atividade cresceu 787% em terras indígenas entre 2016 e 2022. Segundo o MapBiomas, houve um aumento da área ocupada pelo garimpo ilegal no país de 35 mil hectares em 2022 (na comparação com o ano anterior).

O projeto está na Comissão de Meio Ambiente, onde aguarda designação de relator. O primeiro crime citado pelo senador, no texto do PL, está descrito no artigo 55 da Lei 9.605, de 1998, também conhecida como Lei dos Crimes Ambientais: “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”.

O senador Fabiano Contarato (Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado)

O segundo crime é o descrito pelo artigo 2º da Lei 8.176, de 1.991 (que define os crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis): “constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”.

O parlamentar cita ainda os relatórios “Conflitos no Campo – Brasil”, de 2021 a 2023, divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). Os estudos apontam que o garimpo ilegal se tornou um dos principais indutores da violência no campo. Ele destaca a estimativa de que os conflitos no campo aumentaram de 1.399 ocorrências em 2014 para 2.203 em 2023, grande parte em virtude do garimpo ilegal.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Senado)


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