domingo, 24 de novembro de 2024

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Receita Federal alerta sobre golpe aplicado contra prefeituras após ocorrência no Paraná

No golpe, o criminoso se identifica como um delegado da Receita Federal e faz cobrança de depósitos para liberação de mercadorias apreendidas para ficarem sob tutela da prefeitura vítima. Mas o erro começa justamente com o fato de o órgão cobrar para uma ação como essa. A RF deu orientações que também servem para pessoas físicas.
Sede da Superintendência da Receita Federal, em Brasília (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil / Imagem Ilustrativa)

Um prefeitura do Paraná foi alvo de criminosos que se passaram por servidores da Receita Federal para tentar aplicar um golpe. No golpe, a prefeitura foi contatada por um suposto delegado da Receita Federal, dizendo haver mercadorias que a gestão municipal poderia receber mercadorias apreendidas pelo órgão. Para liberar, bastava realizar um pagamento por  PIX. O caso está em investigação e abriu um alerta para todas as prefeituras.

“A Receita Federal de fato realiza destinações de produtos que entraram ilegalmente no país para prefeituras, bem como outros órgãos públicos e entidades beneficentes. Porém, o órgão nunca irá realizar uma cobrança como contrapartida para essa destinação. A prefeitura foi orientada a registrar boletim de ocorrência para que as autoridades policiais busquem os responsáveis pela fraude”, diz nota da Receita Federal.

Para não prejudicar as investigações, a Receita federal informou que não iria informar qual prefeitura foi vítima da tentativa de golpe nem a quantia exigida pelos fraudadores. Tentativas de golpe utilizando o nome da Receita Federal são comuns. Por essa razão, o órgão sempre está atento a novas modalidades de crimes. E citou algumas orientações para evitar que os criminosos tenham sucesso:

  1. A Receita Federal não envia e-mail ou mensagens em aplicativos solicitando que o cidadão clique em nenhum tipo de link de acesso. Nos casos em que a Receita Federal envia cartas ou mensagens para os endereços eletrônicos cadastrados previamente, a orientação será sempre para que o usuário entre por conta própria no site da Receita, que é o gov.br/receitafederal, e lá acesse o Portal e-Cac, que tem acesso seguro mediante a conta gov.br em nível prata ou ouro.
  2. A Receita Federal não realiza nenhum tipo de cobrança que não seja feita por DARF. Muitas vezes, os fraudadores tentam enganar as pessoas físicas e jurídicas dizendo que há imposto a ser pago, ou que é necessário pagar uma taxa para regularização de cadastros como o CPF, por exemplo. Essas cobranças dos fraudadores são sempre mediante meios de pagamentos como transferências bancárias, boletos, depósitos ou PIX comuns. Isso é sinônimo de golpe, pois todos os pagamentos eventualmente feitos para a Receita Federal são feitos por DARF, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Um DARF até pode ser pago pelo sistema PIX, mas o sistema deixará bem claro que aquele pagamento se refere a um DARF, não se confundindo com o PIX normal.
  3. Todas as páginas da Receita Federal estão no domínio gov.br. Portanto, se alguma página citada em correspondências remeter para domínios como .com, ou .org. ou qualquer outra terminação que não seja gov.br , ela provavelmente é fraudulenta.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Receita Federal)


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