sábado, 7 de dezembro de 2024

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‘Rupinol’ é preso com drogas, após furtar casa em São Félix do Xingu, no dia da audiência de um processo de roubo

Mais conhecido como 'Rupinol', Wesley Vieira dos Santos foi preso em flagrante e com diversas provas do furto a uma residência no setor União. Para piorar a situação dele, que já respondia a um processo por roubo, ainda foi encontrado em posse de uma pequena porção de crack.
Wesley 'Rupinol' já estava respondendo um processo de roubo e ainda foi preso com drogas e após um furto a residência (Foto: Redes Sociais)

Wesley Vieira dos Santos, de 24 anos e mais conhecido como “Rupinol”, foi preso por suspeita de furto a uma residência de São Félix do Xingu, no Sul do Pará. O caso ocorreu na tarde desta terça-feira (19). O homem deu um bocado de trabalho aos agentes do 36º Batalhão de Polícia Militar (BPM), que o perseguiram até capturá-lo. Com ele, foram encontradas 6 petecas de crack. Para completar, era o dia de uma audiência do processo ao qual responde por roubo.

A ocorrência começou por volta de 14h15, quando a equipe formada pelos terceiros sargentos Cordovil e De Oliveira e o soldado Foscarim, foram acionados para atender a uma ocorrência de furto de residência no setor União. O 36º BPM, que tem como comandante o major Júlio e subcomandante o capitão Medeiros, tem como mote respostas rápidas à sociedade na repressão à criminalidade.

As pedras de crack encontradas com Weskey ‘Rupinol’ (Foto: Redes Sociais)

A vítima mostrou imagens de câmeras de segurança e deu descrição do suspeito. Os policiais partiram em busca do suspeito e rapidamente o encontraram na avenida Padre São Tiago. Ao perceber a chegada dos policiais, Wesley “Rupinol” começou a correr, pular muros e passar por quintais de várias casas. Foi feito um disparo de advertência, com munição de borracha (elastômero) e, na avenida Ceará, os agentes do 36º BPM capturaram o suspeito.

Após reconhecimento visual do dono da casa furtada, Wesley foi encaminhado para a Delegacia de São Félix do Xingu, onde foi autuado por furto e posse de drogas. O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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