domingo, 19 de maio de 2024

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STF derruba tese de Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

Com o voto do ministro Luiz Fux, o STF formou maioria para descartar a tese de que as terras indígenas só poderiam ser demarcadas se houvesse ocupação antes da data da promulgação da Constituição Federal de 1988
Vários povos indígenas comemoraram a invalidação da tese do Marco Temporal pelo STF (Foto: Webert da Cruz / Retrata Ação Coletivo / Instagram)

Com o voto do ministro Luiz Fux, na tarde desta quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e derrubou a tese do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Pela proposta em julgamento, só poderiam ser consideradas territórios de povos indígenas as áreas ocupadas antes da data de promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988. Essa proposta agora é considerada inconstitucional.

O julgamento terminou com 9 votos contrários e 2 a favor da tese do marco temporal. Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso , Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e da presidente do tribunal, Rosa Weber, votaram de forma contrária à proposta. Kássio Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

O processo que levou à discussão e que agora vai gerar jurisprudência nasceu numa disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. A posse de parte da terra é questionada pelo Governo do Estado de Santa Catarina. Muitos grupos que querem explorar áreas que estão em TIs são favoráveis à tese para ganhar acesso.

Para os movimentos indígenas, a tese do Marco Temporal é um retrocesso no reconhecimento e demarcação das terras dos povos originários do Brasil. A Constituição Federal foi promulgada após a ditadura militar, período de perseguição e que teve vários indígenas expulsos das terras que eram deles. Muitos povos só conseguiram retornar após muitos anos, com direitos assegurados pela Constituição.

Uma proposta de legislação usando a tese do Marco Temporal foi aprovada no Congresso Nacional, mesmo sem o julgamento da constitucionalidade ter sido concluído no STF. A lei tem de passar por sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que deve vetar a lei com base no posicionamento da suprema corte.

(Da Redação do Fato Regional. Fotos de Webert da Cruz, coletivo Retrata Ação)


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