segunda-feira, 13 de maio de 2024

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STF poderá extinguir marco temporal no dia 28 de outubro; entenda

A tese do marco temporal é defendida por ruralistas que dizem ter direito às terras ocupadas por indígenas.
No próximo dia 28 de outubro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a “repercussão geral” do Recurso Extraordinário (RE) que trata sobre demarcação de Terras Indígenas. Na prática significa a possibilidade de derrubar a tese do marco temporal – defendida por ruralistas que dizem ter direito às terras onde somente povos ndígenas as ocupavam ou as disputavam, física ou judicialmente, em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal – o que afeta processos estagnados de demarcação de 310 territórios tradicionais e também 537 que não tiveram sequer providências de identificação.
O RE é um pedido de reintegração de posse movido pela Fundação de Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), requerendo parte das terras indígenas. Em fevereiro de 2019, esse recurso foi reconhecido pelo plenário do STF como de repercussão geral, o que significa que seu resultado repercutirá em todos os processos em que possa haver alegação do marco temporal.
Fonte: Extra Classe