terça-feira, 30 de abril de 2024

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STF reconhece que bancos podem tomar imóveis em caso de inadimplência de financiamento

Com isso, os bancos não precisam mais recorrer ao poder judiciário para mediar o conflito com um devedor de financiamento imobiliário, bastando a cobrança extrajudicial em cartório
A regra de apenas fazer a cobrança extrajudicial e então tomar o imóvel em caso de inadimplência foi reconhecida pelo STF por 8 votos a favor e somente 2 contrários (Foto: Divulgação / CNJ)

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da regra que permite que bancos tomem imóveis em caso de inadimplência de financiamentos imobiliários. A decisão foi formada nesta quinta-feira (26). As instituições não precisam mais acionar o Poder Judiciário para legitimar esse instrumento. O julgamento ocorreu após a constitucionalidade da regra ser questionada por um cliente da Caixa, em São Paulo.

O caso chegou ao STF para decidir se esse instrumento não violaria os princípios legais dos direitos à Justiça e à moradia. No entendimento do relator, ministro Luiz Fux, e dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e do presidente Luís Roberto Barroso, a medida extrema é legal, já que há cobranças extrajudiciais antes, passando por cartórios até a tomada do bem pelo banco. E o devedor pode acionar a Justiça a qualquer momento.

“Nada obsta o ingresso ao Judiciário a qualquer momento, para dirimir eventuais irregularidades ocorridas no curso da cobrança extrajudicial, conferindo a possibilidade do exercício do contraditório judicialmente”, afirmou Luiz Fux. O ministro ressaltou ainda que esta forma de execução permite maior acesso a esta modalidade de financiamento, com juros menores.

Só divergiram o ministro Luiz Edson Fachin, que considerou que o mecanismo contra direitos à moradia e de acesso à Justiça. “Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção ao direito fundamental à moradia”, pontuou. Somente a ministra Cármen Lúcia o acompanhou no voto contrário à maioria.

(Da Redação do Fato Regional, com informações do G1)


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