sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Venda fracionada de remédios pode ser obrigatória no Brasil prevê projeto de lei do Senado

O projeto pode eliminar uma brecha na legislação já existente que abre a possibilidade do fracionamento, mas não torna o procedimento obrigatório
Como a legislação prevê o fracionamento, algumas fabricantes e importadores trazem a possibilidade de fracionamento, mas o procedimento não é obrigatório, algo que o projeto de lei pretende corrigir (Foto: Fábio Pozzebom / Agência Brasil)

A venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória no Brasil. O projeto de lei 2.881/2023 do senador Carlos Viana (Podemos-MG) determina que as farmácias fracionem medicamentos. E assim, os medicamentos podem ser vendido na quantidade estabelecida na receita médica. Os farmacêuticos responsáveis pelas farmácias devem ser o responsáveis por fazer esse fracionamento.

Pelo projeto de lei, as farmácias e drogarias serão obrigadas a fracionar os medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade. O objetivo, argumenta o senador, é atender as especificidades de cada prescrição e facilitar o acesso. Por exemplo: a pessoa que precisa tomar apenas 4 comprimidos de um determinado remédio, não precisaria comprar uma caixa com 10 ou mais cápsulas, evitando desperdício e custos extra.

“Os benefícios na compra de medicamentos fracionados são que o consumidor adquire apenas a quantidade que precisa, economiza porque evita o desperdício, garante o tratamento completo no tempo e quantidade recomendados pelo médico e evita os riscos de intoxicação pelo consumo das sobras de medicamentos estocados em casa”, argumenta o senador na justificativa do projeto de lei.

Se o texto for aprovado e sancionado, as fabricantes e importadores de medicamentos terão o prazo de 12 meses para apresentar os medicamentos em embalagens fracionadas. Além disso, deverão assegurar as características e qualidades do produto original registrado, observadas as condições técnicas e operacionais. No Brasil, já há uma lei parecida em vigor, mas com uma brecha que não tornou o fracionamento obrigatório.


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(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Senado de Notícias)