A conhecida como “cota de gênero” foi uma das mudanças mais significativas e recentes da legislação das Eleições. Na prática, trata-se de um instrumento para a inclusão de mais mulheres na política, aumentando a diversidade e representatividade. Apesar de a população brasileira ser 51,5% feminina, as mulheres são minoria nos poderes Executivo e Legislativo.
No entanto, a cota de gênero não apenas exige que 30% dos candidatos de cada partido, coligação ou federação sejam mulheres. O advogado Denis Farias, especialista e membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), observa que há outras exigências. Ele ressalta que violências políticas relacionadas a gênero são crimes.
“Importante deixar claro que os 30% da cota de gênero não são apenas da participação feminina. Mas, sobretudo, do fundo de campanha, do tempo de televisão e do tempo de rádio. Ou seja, a ideia é proporcionar uma participação efetiva da mulher. Impedir o exercício político da mulher, de ter vida pública, de ter atividade política ativa, seja partidária ou na comunidade, ou qualquer tipo de eleição, é crime”, diz Denis.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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