domingo, 19 de maio de 2024

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Você sabe o que é o PL das Fake News? Entenda o projeto que tem movimentado a internet

Foto: Pedro França/Agência Senado

Na última terça-feira, a Câmara dos Deputados, em Brasília, retirou de pauta o projeto de lei 2630, conhecido como PL das Fake News, e adiou a votação do projeto, após pedido do relator Orlando Silva (PCdoB-SP). Segundo ele, o objetivo é “produzir o melhor texto possível”. A matéria, sob narrativas falsas sobre o seu teor, tem enfrentado resistência da oposição ao governo Lula (PT) na Casa e de empresas de plataformas gigitais e até mesmo de comunicação.

O diálogo sobre o projet é construído desde julho de 2020, quando o PL 2630 chegou às mãos dos deputados federais, mas ganhou força após os ataques às escolas e também, nos atos do dia 8 de janeiro, com a invasão às sedes dos Três Poderes.

O relatório entregue por Olando Silva na última semana, inclusive, apresenta diversas modificações ao texto que chegou do Senado, sua Casa de origem. Apesar do conteúdo ser público e de fácil acesso, muita desinformação sobre o PL vem sendo propagada, principalmente nas redes sociais.

Entenda o PL

A proposta divulgada pelo relator estabelece obrigações a serem seguidas por redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de busca na sinalização e retirada de contas e conteúdos considerados criminosos.

O texto diz que as empresas têm o dever de cuidar do conteúdo publicado: agir de forma diligente para prevenir ou reduzir práticas ilícitas no âmbito do seu serviço, com o combate a publicações que incitem crimes de golpe de estado, atos de terrorismo, suicídio ou crimes contra a criação e adolescente.

As big techs também ficam obrigadas a criar mecanismos para que os usuários denunciem conteúdos potencialmente ilegais. E deverão ainda cumprir regras de transparência, se submeter a auditoria externa e atuar contra os riscos sistêmicos dos algoritmos que possam levar à difusão de conteúdos ilegais ou violar a liberdade de expressão, de informação e de imprensa e ao pluralismo dos meios de comunicação social ou de temas cívicos, político-institucionais e eleitorais.


Pelo texto, as empresas também poderão ser multadas caso não cumpram decisão judicial de retirada de conteúdo criminoso, além de serem responsabilizadas na Justiça por danos causados por conteúdos distribuídos, como publicidade, e caso descumpram as obrigações legais.

Além disso, as plataformas terão de cumprir regras de transparência e fazer análises de riscos sistêmico para avaliar o risco de difusão de conteúdos ilícitos e danos ao exercício de direitos fundamentais.

Com informações da Câmara dos Deputados