A reforma tributária apresentada pelo governo Lula (PT) ao Congresso Nacional traz alíquotas zeradas para 15 alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a nova cesta básica nacional. Outras 3 categorias, que não fazem parte da cesta básica, também terão imposto zero. Outros 14 produtos que fazem parte da alimentação diária do brasileiro terão impostos reduzidos em 60%.
Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde e tenta promover com isso mais facilidade de acesso.
Alguns alimentos chamaram atenção porque desviam da proposta de alimentos mais saudáveis. Foram incluídos produtos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café. Para o governo, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional e cultura alimentar nacional.
Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:
- arroz
- feijão
- leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- manteiga
- margarina
- raízes e tubérculos
- cocos
- café
- óleo de soja
- farinha de mandioca
- farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos
- farinha de trigo
- açúcar
- massas
- pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
Veja os itens que não são da cesta básica nacional, mas que serão isentos de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS):
- ovos
- frutas
- produtos hortículas
Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
- leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos
- queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo
- fresco não maturado e queijo do reino
- mel natural
- mate
- farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho)
- tapioca
- óleos vegetais e óleo de canola
- massas alimentícias
- sal de mesa iodado
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são bastante consumidos pela população de baixa renda:
- sabonete
- pastas de dentes
- escovas de dentes
- papel higiênico
- água sanitária
- sabão em barra
Apesar da justificativa de preservar a saúde, em outro ponto do projeto de lei, o governo excluiu alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Brasil)
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