quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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15 alimentos da nova cesta básica nacional vão ter impostos zerados e outros produtos terão impostos reduzidos; confira a lista completa

A proposta traz ainda outros 14 alimentos também terão alíquotas reduzidas em 60% para facilitar o acesso. O benefícios só será aplicado para alimentos naturais ou pouco industrializados. Alimentos ultraprocessados foram excluídos do do cálculo.
O objetivo do governo com a reforma tributária é garantir que alimentos essenciais, saudáveis e nutritivos para a população tenham acesso facilitado com a redução de preço (Foto: Licia Rubinstein / Agência IBGE Notícias)

A reforma tributária apresentada pelo governo Lula (PT) ao Congresso Nacional traz alíquotas zeradas para 15 alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a nova cesta básica nacional. Outras 3 categorias, que não fazem parte da cesta básica, também terão imposto zero. Outros 14 produtos que fazem parte da alimentação diária do brasileiro terão impostos reduzidos em 60%.

Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde e tenta promover com isso mais facilidade de acesso.

Alguns alimentos chamaram atenção porque desviam da proposta de alimentos mais saudáveis. Foram incluídos produtos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café. Para o governo, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional e cultura alimentar nacional.

Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:

  • arroz
  • feijão
  • leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • manteiga
  • margarina
  • raízes e tubérculos
  • cocos
  • café
  • óleo de soja
  • farinha de mandioca
  • farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos
  • farinha de trigo
  • açúcar
  • massas
  • pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

Veja os itens que não são da cesta básica nacional, mas que serão isentos de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS):

  • ovos
  • frutas
  • produtos hortículas

Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:

  • carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
  • leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos
  • queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo
  • fresco não maturado e queijo do reino
  • mel natural
  • mate
  • farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho)
  • tapioca
  • óleos vegetais e óleo de canola
  • massas alimentícias
  • sal de mesa iodado
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem  conservantes
  • polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são bastante consumidos pela população de baixa renda:

  • sabonete
  • pastas de dentes
  • escovas de dentes
  • papel higiênico
  • água sanitária
  • sabão em barra

Apesar da justificativa de preservar a saúde, em outro ponto do projeto de lei, o governo excluiu alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Brasil)


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