terça-feira, 7 de maio de 2024

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CCJ da Câmara aprova projeto de lei inconstitucional para estados legislarem sobre porte e posse de armas

Outras tentativas de projetos semelhantes já foram consideradas inconstitucionais pelo STF pelo fato de que a legislação sobre armamentos, segundo o artigo 21 da Constituição Federal de 1988, é prerrogativa da União, o que vai forçar o acirramento de ânimos entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário novamente
O STF já tem decisões sobre inconstitucionalidade de propostas de que outros entendes federativos que não a União legislem sobre armas (Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil / Arquivo / Imagem Ilustrativa)

Nesta quarta-feira (24), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar (PLP 108/23) que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre posse e porte de armas de fogo. A autorização inclui leis sobre defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas invasoras. A proposta, no entanto, trilha o caminho da inconstitucionalidade.

Foram 34 votos favoráveis e 30 contrários à proposta — mostrando que o PLP está longe de ter consenso —, durante uma votação que durou mais de 4 horas. Apresentada pela presidente da CCJ, a deputada Caroline de Toni (PL-SC), a proposta agora depende de análise do Plenário da Câmara. As autorizações de porte ou posse concedidas pelos estados e DF só terão validade local e atenderão apenas a pessoas que comprovadamente residam no estado.

Quem votou para rejeitar o projeto, apontou que a lei é inconstitucional porque a prerrogativa de legislar sobre armas é da União, como consta no artigo 21 da Constituição Federal de 1988. Já há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediram projetos semelhantes em outras ocasiões com essa justificativa, para garantir que a a legislação seja uniforme para todo o Brasil. A proposta dos deputados é gerir situações específicas de cada estado.

A comissão inclui no texto uma condicionante para permitir que os estados legislem sobre o assunto: o estado deve instituir um sistema de controle de armas integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“A Constituição Federal conferiu à União a competência privativa para legislar sobre direito penal, bem como sobre material bélico, mas verifica-se ser possível que a União delegue competência aos estados para legislar sobre questões específicas atinentes a essas matérias”, avaliou o relator deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que é sócio de um clube de tiro.

Além disso, Bilynskyj argumenta que, por conta das peculiaridades regionais no Brasil, cada estado deve decidir sobre o acesso às armas de fogo para defesa pessoal e tiro desportivo. “Nada melhor para o estado do que cumprir a vontade de seus habitantes, mas a esquerda quer centralizar num ente único, comunista, a liberdade de defesa do indivíduo”, disse.

Para a base governista, haverá acirramento de ânimos entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Uma teoria levantada é de que, pela posição política, o presidente Lula (PT) vetaria o projeto totalmente. O Congresso iria derrubar o veto. O caso iria para o STF, que iria considerar o PLP inconstitucional. E a assim a base de extrema-direita iria seguir dizendo que o Brasil vive uma “ditadura comunista” e uma “ditadura da toga”.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Câmara)


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