quinta-feira, 17 de outubro de 2024

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Lula sanciona lei que aumenta penas por feminicídio para até 40 anos de prisão

Com as mudanças propostas pela lei, o feminicídio passa a ter a maior pena prevista no código penal por ser reconhecido como crime autônomo e hediondo. Para o presidente, este é um dos caminhos para que a violência contra mulheres seja freada no Brasil. Também houve aumento das penas para outros crimes por violência de gênero.
Lula sancionou a lei nesta quarta-feira e celebrou o avanço da legislação no combate à violência de gênero no Brasil (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

As penas para quem for condenado por feminicídio e outros crimes de gênero contra mulheres se tornaram mais rigorosas no Brasil. Agora, podem chegar a 40 anos de prisão. A mudança se tornou possível após o presidente Lula (PT) sancionar, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei nº 4.266/2023, que torna o feminicídio um crime autônomo e estabelece as punições mais severas dentro do Código Penal Brasileiro. Sim, havia como fazer isso e foi feito.

“Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra Cida Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres. O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”, comunicou Lula, nas redes sociais.

A ministra Cida observa que, além de aumentar penas, a nova lei é importante porque “..traz elementos para que de fato nós possamos ter um país sem feminicídio, sem impunidade e garantir a vida e a segurança de todas as mulheres do Brasil”.

O que muda, na prática, com a nova lei contra feminicídios:

  • A lei amplia as respostas preventivas e punitivas aos crimes praticados contra mulheres
  • Cria a previsão de que o crime de matar uma mulher por razões de gênero preveja reclusão de 20 a 40 anos, a maior prevista no Código Penal
  • Amplia a pena para crimes de lesão corporal e violência doméstica contra mulheres
  • Altera a Lei dos rimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo, e a Lei Maria da Penha, para ampliar a pena do descumprimento da medida protetiva de urgência.
  • Institui a prioridade na tramitação dos crimes inscritos nesta nova legislação e estabelece, para tais, a gratuidade de justiça

Na justificativa para propor a lei, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) afirmou que antes feminicídio era considerado homicídio qualificado. Transformá-lo em crime autônomo, com aumento das penas e medidas preventivas e punitivas, garante maior proteção às mulheres, além de combater a impunidade e permitir o monitoramento dos dados. A criação de um tipo penal específico possibilita a formulação de estatísticas mais precisas sobre esse tipo de crime.

O texto teve como relatores no Congresso Nacional as deputadas Delegada Katarina (PSD-SE) e Gisela Simona (União Brasil – MT) e o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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