O suposto esquema de desmanche, que teria sido flagrado por policiais do 36° BPM em Tucumã, na tarde desta quinta-feira (13), resultou em apenas uma autuação por parte da Polícia Civil: Douglas Dias de Jesus, mecânico e dono da casa onde a operação ocorreu, no setor Vila da Paz. Para a PC, a tese de desmanche, por ora, está descartada. O suspeito vai responder por adulteração de veículo automotor.
No início da tarde desta quinta-feira, os agentes do 36° BPM receberam uma denúncia anônima sobre a movimentação suspeita na casa onde ocorreu a operação. Os informantes já indicavam que, no local, havia um possível esquema de desmanche. Com apoio de equipes de Ourilândia do Norte, os policiais militares conseguiram encontrar indícios que resultaram na detenção de 4 pessoas que estavam em condição suspeita e condução à delegacia. Dois adolescentes foram apreendidos no local também.
Porém, após ouvir todas as pessoas, o delegado da Polícia Civil que estava no local concluiu que Danilo da Silva Moraes, Jackson Henrique Sousa, Wesley da Silva Lima e os dois adolescentes eram inocentes. Houve um possível mal-entendido: eles estavam no lugar errado e na hora errada. Eles foram liberados, sem qualquer tipo de responsabilização por nada ou autuação.
Já Douglas, mecânico e dono da casa, havia cometido um delito e ficou preso. Ele está à disposição do Poder Judiciário. As duas motos encontradas na oficina dele, que estava funcionando de forma irregular, tinham adulterações nos motores, mas não tinham registro de furto ou roubo. A PC vai dar continuidade às investigações. Importante destacar que as polícias Civil e Militar seguem atuando em conjunto e com ações preventivas e repressivas para o combate ao furto e roubo de veículos no Sul do Pará.
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.
(VICTOR FURTADO, da Redação do Fato Regional)
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