Em Tucumã, jovem é preso após invadir casa, agredir e ameaçar matar a própria mãe

Paulo Sérgio Silva Campos, mais conhecido como "Paulinho", arrombou a janela da casa da própria mãe e a agrediu e ameaçou de morte. Vizinhos ajudaram a conter o jovem, que estava muito alterado, até a chegada dos policiais do 36º BPM
'Paulinho' entrou pela janela da casa da mãe, fez uma grande bagunça e ainda a agrediu e ameaçou, mas a valentia acabou com a chegada da polícia (Foto: Redes Sociais e 3º sargento Azevedo / Edição de Luã Couto, do Fato Regional)

Agentes do 36º Batalhão de Polícia Militar prenderam Paulo Sérgio Silva Campos, em Tucumã, no Sul do Pará, após denúncias de que ele ameaçou matar a própria mãe. O caso ocorreu na noite de sábado (21). O suspeito invadiu a casa da idosa N.D.S. pela janela e a agrediu. Mas com apoio de vizinhos e a resposta rápida dos policiais, sob o comando do major Júlio e subcomando do capitão Leymir, a senhora ficou livre.

Por volta de 22h, como relatou dona N.D.S., o filho, mais conhecido como “Paulinho”, arrombou a janela lateral da casa. Entrou, revirou algumas coisas e então entrou em confronto com a mãe. Ela conseguiu escapar e pediu ajuda aos vizinhos. Populares atenderam o chamado e conseguiram encurralar o filho da mulher, enquanto os policiais do 36º BPM chegavam. O rapaz foi detido e foi necessário usar algemas para contê-lo e preservar a segurança de todos.

Paulinho foi apresentado à Delegacia de Tucumã, onde o caso foi registrado e as providências cabíveis foram tomadas pela Polícia Civil, que vai investigar os crimes de invasão, lesão corporal e ameaça. Dona N.D.S. foi ouvida e recebeu assistência. Paulo Sérgio Silva Campos, o “Paulinho”, está à disposição do Poder Judiciário.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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