Um possível caso de importunação sexual a uma menina de 12 anos, em via pública, revoltou a população de Redenção, no Sul do Pará. A criança estava com a mãe dela, andando pela calçada, quando um homem de moto surge e mexe com elas, focando na garota. A mulher reage, dizendo que trata-se da filha dela e que ela é menor de idade. Por nota ao Fato Regional, a Polícia Civil informou que a Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca) de Redenção investiga o caso, que pode ser enquadrado como estupro de vulnerável.
“Você estava importunando minha filha e isso foi registrado pelas câmeras de segurança. Mesmo após isso, você continuou nos perseguindo. Diante de uma situação tão grave, minha reação foi de proteção. Não aceito que tentem inverter os fatos, o que precisa ser investigado é a sua conduta”, declarou a mãe nas redes sociais, revoltada com o posicionamento do suspeito.
Veja o vídeo do momento em que o crime ocorre em Redenção:
Contrariado com a reação, Romário Sousa Silva, como foi identificado o homem que importunou mãe e filha, intimidou a mulher. “Tu te garante?”, questionou, projetando o corpo para cima da mãe da vítima, ameaçando-a de agressão física. Diante do risco, se afastaram. O suspeito tem antecedentes criminais e é conhecido por policiais de Redenção. Ele divulgou um vídeo nas redes sociais, dizendo que estava bêbado, pedindo desculpas e dizendo que se apresentaria à delegacia se necessário.
Advogadas explicam por que o caso pode não ser importunação sexual, mas sim estupro de vulnerável
Para as advogadas Rodney Mireia e Verônica Pacheco, consultadas pelo Fato Regional, o caso é mais grave do que pode parecer, pois já configura estupro de vulnerável. “Só com base no vídeo, nem há como caracterizar importunação sexual. O direito brasileiro é claro e o artigo 217-A é absoluto: atos libidinosos contra menores de 14 anos é estupro de vulnerável, que tem uma pena mais severa e pode chegar a 15 anos de prisão, ainda com o agravante de possível ameaça”, comentou Mireia. O artigo que ela cita delimita que quando o caso ocorre contra menores de 14 anos, não pode ser enquadrado como importunação sexual.
“Infelizmente é só mais um caso de violência contra mulheres que estamos vendo com frequência nos jornais, na TV, na Internet… e principalmente neste mês de março, quando é celebrado o Dia Internacional da Mulher. Nós mulheres continuamos vulneráveis diante da agressividade de homens. Machismo e misoginia estruturais. Estamos observando um aumento de crimes contra nós: feminicídio, estupros, ameaças, importunação sexual. Mesmo com todo o aparato legal, campanhas e cobertura midiática, homens ainda não conseguiram entender que mulheres não são objetos e não são obrigadas a passar por violência ou constrangimento. E nesse caso de Redenção, uma mãe vai defender a sua filha e também é ameaçada”, analisou Verônica.
A legislação brasileira prevê que o estupro não é apenas a conjunção carnal (penetração anal, vaginal ou sexo oral), mas quaisquer atos libidinosos, como toques forçados, masturbação, ejaculação e até “cantadas” que tenham tom mais agressivo ou sob ameaça. A diferença entre o crime e a intimidade entre duas pessoas está no consentimento. No caso de menores de 14 anos, não existe previsão de consentimento. Logo, quaisquer atos libidinosos já podem ser enquadrados como estupro de vulnerável.
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional)
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