VÍDEO: Homem morre após anunciar assalto em micro-ônibus na PA-279, entre Água Azul do Norte e Ourilândia; outro assaltante e dois passageiros ficaram feridos

O assaltante foi contido pelos passageiros, que estavam num micro-ônibus que fazia a linha Parauapebas - Tucumã. O comparsa do criminoso foi amarrado até a chegada dos policiais do 36º BPM, no meio da rodovia PA-279.
Os próprios passageiros mataram um dos assaltantes e amarraram outro durante a reação a ao assalto, dentro do micro-ônibus, a cerca de 25 km da sede de Água Azul do Norte, na PA-279 (Foto: 36º BPM)

Geraldo Lima Leite morreu, na tarde de sábado (18), após anunciar assalto em um micro-ônibus que fazia a linha Parauapebas – Tucumã. O caso ocorreu na rodovia PA-279, em Água Azul do Norte, sentido Ourilândia do Norte, no Sul do Pará. Os próprios passageiros reagiram e mataram o assaltante, que estava armado com uma faca. Um comparsa do criminoso, identificado como Marcos dos Santos Leite, ficou ferido e foi preso com o uso de cordas até a chegada da polícia. Dois passageiros também ficaram feridos.

Tudo ocorreu por volta de 16h30, a cerca de 25 km da sede de Água Azul do Norte. E indo contra todas as recomendações de segurança pessoal, os ocupantes reagiram, entrando em luta corporal com os assaltantes. Após a morte de Geraldo e a contenção de Marcos, a polícia foi acionada. Alguns passageiros ouvidos pelos policiais do 36º Batalhão de Polícia Militar relataram que Geraldo e Marcos estavam no micro-ônibus. O homem que morreu foi quem teria anunciado o assalto.

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Os passageiros feridos foram encaminhados para o Hospital Municipal de Água Azul do Norte. Após atendimento médico, Marcos recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil do município, que vai assumir as investigações e individualizar as responsabilidades. O corpo de Geraldo foi removido por uma funerária.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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