Exame toxicológico passa a ser obrigatório para candidatos à CNH A ou B, decide Senatran

Processos iniciados antes de 1º de junho estão dispensados da obrigatoriedade, conforme previsto na lei federal 15.153/2025. Exame é fundamental para detectar presença de drogas no organismo do(a) candidato(a)
Se o candidato que for tirar a primeira CNH tiver resultado positivo para o exame, precisará aguardar um período de 90 dias para realizar um novo exame (Foto: Reprodução / Agência Pará)

Candidatos à primeira habilitação nas categorias A e/ou B terão de realizar o exame toxicológico. A determinação é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme previsto na Lei 15.153/2025. Antes, a exigência era apenas para categorias de veículos maiores, como C, D e E. No entanto, segundo o Departamento de Trânsito do Estado (Detran), processos iniciados antes de 1º de junho estão dispensados dessa obrigatoriedade. 

O exame toxicológico é um teste laboratorial que identifica a presença de drogas no organismo do condutor. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que dirigir com o toxicológico vencido, sem tê-lo realizado ou com resultado positivo, é considerado infração gravíssima. A multa tem multiplicador x 5 (valor de R$ 1.467,35) e gera 7 pontos na carteira. 

Assim, se o candidato que for tirar a primeira CNH tiver resultado positivo para o exame, precisará aguardar um período de 90 dias para realizar um novo exame e dar continuidade ao processo de habilitação.

A nova lei federal vale para todo o Brasil com o objetivo de aumentar a segurança viária, já que conduzir veículo sob o efeito de álcool e drogas figura entre as principais causas de sinistros com morte. A diretora de Habilitação, Condutores e Registro de Veículos do Detran-PA, Ana Carolina Sampaio, explicou que o exame toxicológico paras as categorias A ou B custa, em média R$ 180, e poderá ser realizado em qualquer momento do processo de habilitação, sendo critério para a emissão da CNH provisória.

Ela esclareceu ainda que os laboratórios são credenciados diretamente pela Senatran, cabendo aos Detrans apenas a averiguação do registro do exame na base nacional para validação final do processo habilitatório e emissão da permissão para dirigir.

“O candidato deve procurar um laboratório específico credenciado à Senatran, podendo ser qualquer unidade de sua preferência e aguardar o resultado que, em geral, é liberado em até 15 dias”, explicou Ana Carolina.


(Da Redação do Fato Regional)

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