O Diário Oficial do Estado (Doe) de hoje, 14/01/20 publica lei de número 8.976, revogando a Lei Estadual nº7.632/12, que instituiu o Programa Nota Fiscal Cidadã.
A Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, informa que o Programa Nota Fiscal Cidadã será substituído por novas ações de estímulo a cidadania fiscal. Entre elas está o uso do aplicativo “Menor preço”, que pesquisa os valores das mercadorias a partir das notas fiscais eletrônicas emitidas nas compras de varejo, que deve entrar em funcionamento ainda em janeiro, permitindo criar uma “rede de economia” para a população paraense.
O momento econômico levou a necessidade rever as ações que impactam no equilíbrio do orçamento. De acordo com o secretário da Fazenda, René Sousa, o Programa Nota Fiscal Cidadã estava muito concentrado na região metropolitana de Belém, onde moram 80% dos inscritos, e que é necessário buscar alternativas que envolvam mais a população do interior do Estado.
Este ano serão implantadas mudanças que visam estimular o Programa de Educação Fiscal e buscar alternativas para dar maior abrangência as ações, de forma a permitir que o maior número de cidadãos possa participar.
A Secretaria da Fazenda ressalta que a exigência da nota fiscal é um direito do consumidor e deve ser garantido, pois comprova a propriedade do bem adquirido, e é o documento exigido em caso de trocas ou consertos. Por isso, é importante que os consumidores paraenses continuem exercendo sua cidadania fiscal, exigindo o documento fiscal a cada compra.
Fonte: Agência Pará