Empresas que fazem compras internacionais on-line, no valor de até US$ 50, serão isentadas dos impostos de importação. A regra foi estabelecida numa portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (30). A nova regra começa a valer a partir de 1º de agosto deste ano.
Todas as compras de importados por empresas antes eram taxadas. A isenção de US$ 50 só existia para pessoas físicas. Porém, para conseguir fazer compras nessa modalidade, as empresas interessadas precisarão entrar num novo programa da Receita Federal. Haverá recolhimento de impostos específicos. A mudança não é obrigatória e nem automática.
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Além de recolher ICMS (que ainda é menor que a taxação de importação), entre as condicionantes para manter o benefício, as empresas deverão seguir as seguintes regras:
- fazer o repasse dos impostos cobrados;
- detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;
- colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;
- realizar o combate ao descaminho e contrabando.
(Da Redação do Fato Regional)
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