sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Cartórios registram aumento de 22% da antecipação de doação em vida de bens a herdeiros

Fenômeno pode estar ligado à aprovação da PEC da reforma tributária. Texto prevê aumento progressivo de imposto de acordo com o valor do patrimônio envolvido. Saiba as vantagens e desvantagens da doação e de aguardar pelo inventário.
Com os possíveis impactos e tributações da reforma tributária, o número de doações de bens em vida aumentou 22% no Brasil desde julho deste ano (Foto: Cartórios do Brasil / Imagem Ilustrativa / Arquivo)

Preocupados com possíveis impactos da Reforma Tributária, muitos brasileiros começaram a planejar antecipadamente o que fazer com os bens que seriam heranças. Uma das opções é doação em vida aos herdeiros ao invés de aguardar a realização do inventário. Há previsão de aumento progressivo da alíquota de imposto pago ao Governo de acordo com o patrimônio envolvido. Com isso, cartórios notaram aumento de 22% nos atos desde julho deste ano.

Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do Brasil, presentes em todos os municípios brasileiros, apontam que o número de doações passou de uma média mensal de 11,6 mil em 2022 para mais de 14,2 mil atos realizados em agosto deste ano, logo após aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tramita no Congresso Nacional.

Se aprovada no Senado na forma atual, a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) – feita pelos Estados e aplicada a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação, ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário – poderá ser progressiva, cabendo aos Estados aprovarem leis estaduais neste sentido. No Pará, a alíquota é progressiva é vai de 2% a 6%.

Para Larissa Rosso, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA) e diretora da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), a via extrajudicial traz soluções fiscais muito vantajosas em diversos casos de planejamento sucessório.

“A doação em vida é uma forma de antecipar-se e minimizar as dores de um inventário oneroso à família onde já há instaurada a progressividade de impostos sobre a herança. Já o inventário extrajudicial torna-se uma saída prática às partilhas em estados onde ainda não há progressividade. Em qualquer caso, os tabeliães tornam-se verdadeiros conselheiros jurídicos, com orientações legais aos usuários sobre o melhor caminho para preservar seu patrimônio”, explica Rosso.

O tema da progressividade, já existente em 17 Estados brasileiros, já foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu constitucional a cobrança crescente de acordo com o patrimônio da pessoa. A PEC ainda permite a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior e inclui isenção para transmissão de doações para instituições sem fins lucrativos.

Como realizar o ato de doação de bens em vida a herdeiros

Atualmente, para que a doação em vida seja vantajosa aos solicitantes de estados onde já exista a progressividade, é necessário realizar um cálculo entre as diferentes alíquotas de cada local com o patrimônio declarado da parte. A depender da faixa da tabela que o imposto recair, o ato em Cartórios de Notas pode render uma economia com porcentagens mais baixas nos valores transferidos. A escritura de doação também pode garantir a reserva de usufruto ditada pelo doador ao donatário.

A PEC da reforma tributária tramita no Congresso Nacional, tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados e agora parte para o Senado (Foto: Jonas Pereira / Agência Senado / Imagem ilustrativa)

 

Para realização do ato, doador e donatário devem comparecer perante o tabelião em Cartório de Notas para concordar com as cláusulas de usufrutos e condições da doação. A escritura também pode ser solicitada e realizada à distância, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br). A possibilidade permite que interessados possam realizar o ato de estados diferentes ou até mesmo fora do País.

Nos estados com ITCMD fixo, as vantagens do inventário extrajudicial estão na praticidade e rapidez da apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida em casos em que não há litígio entre as partes. O ato resulta automaticamente na partilha obrigatória aos herdeiros.

Para realizar o inventário extrajudicial, herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens devem consultar um Cartório de Notas, portando documento de identificação com foto e certidão de casamento. Os mesmos documentos do falecido são necessários, junto de certidão de óbito. Assim como a doação, o inventario pode ser realizado de forma online, com videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br).

(Da Redação do Fato Regional)


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