sexta-feira, 18 de outubro de 2024

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

Benilson Pereira, de Ourilândia do Norte, faz vaquinha para compra de medicamento contra fibrose cística que custa R$ 120 mil

O medicamento Trikafta é essencial para o tratamento de Benilson, que recorreu à Defensoria Pública da União para demandar que o Governo Federal faça a aquisição do remédio
Benilson faz tratamento contra fibrose cística desde 2005 em Belém e está internado para controle de uma infecção forte (Foto: Instagram de Benilson)

Benilson Pereira da Silva, de Ourilândia do Norte, no sul do Pará, enfrenta a fibrose cística, doença genética, crônica e progressiva. Desde 2005, ele faz tratamento no Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB), em Belém. Ele está internado e necessita do medicamento Trikafta, um remédio de alto custo e que passa dos R$ 120 mil. Sem retorno do Governo Federal, ele iniciou uma vaquinha on-line para tentar comprar o medicamento e seguir o tratamento.

“Atualmente estou internado pra uso de antibióticos extremamente fortes para controle da infecção. Preciso de um medicamento de alto custo já aprovado no SUS, mas nunca recebi mesmo tendo parecer favorável na justiça. Preciso iniciar imediatamente o tratamento que custa R$ 120 mil e não posso mais esperar. Por isso, criei essa vaquinha, na qual qualquer ajuda fará muita diferença!”, comentou Benilson sobre a campanha de financiamento coletivo.

ACESSE AQUI PARA AJUDAR NA CAMPANHA DE BENILSON PARA A COMPRA DO MEDICAMENTO

Há um processo que foi movido pela Defensoria Pública da União (DPU, nº 10413432220224010000), que determina que a União faça a aquisição do Trikafta para seguir o tratamento de Benilson e garantir a qualidade de vida dele. No entanto, mesmo com decisões judiciais favoráveis, ele segue sem o remédio.

Por nota, o Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB), integrante do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Pará (UFPA)/Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), informou que “…a aquisição do medicamento Trikafta, não é de responsabilidade do HUJBB, nos cabendo somente a dispensação do medicamento, recebido do Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Saúde do Estado. O nosso processo de dispensação é realizado ao paciente mediante o cadastro e autorização para fornecimento, após apresentação do teste genético confirmatório da doença.”

O que diz o Ministério da Saúde sobre o caso (matéria atualizada às 18h10 de 24 de novembro)

Ao Fato Regional, o Ministério da Saúde informou que “…tomou as medidas administrativas para o atendimento da decisão judicial que defere o fornecimento do medicamento ao requerente Benilson Pereira da Silva. O caso é acompanhado pelo Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde (DJUD/MS), que vai providenciar o pronto atendimento via depósito judicial”.

“Por conta de demandas de pacientes com fibrose cística, o medicamento Elexacaftor, associado ao Tezacaftor e Ivacaftor (Trikafta), foi incorporado no Sistema Único de Saúde (SUS) em paciente com seis ou mais anos que apresentem pelo menos uma mutação F508del no gene regulador de condução transmembrana, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, nos termos da Portaria SCTIE/MS nº 047, de 5 de setembro de 2023. As áreas técnicas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS, conforme determina o art. 25, do Decreto nº 7.646/2011”, diz a nota.

Ainda na nota, o MS comunicou que “.também em razão de outras decisões judiciais que determinam o fornecimento deste componente pela União, o Ministério da Saúde instaurou um processo aquisitivo por meio de licitação, com devido planejamento e observando a Lei nº 14.133/21, que rege as Licitações e Contratos da Administração Pública e define prazos inerentes ao processo licitatório. Além disso, a Divisão de Importação do Ministério da Saúde aguarda manifestação da empresa farmacêutica que comercializa com exclusividade o medicamento sobre a entrega de documentos necessários para dar início à importação”.

Por fim, o Ministério da Saúde garantiu que “…pensando no bem-estar do paciente e na urgência do tratamento, esta Pasta tem buscado acelerar o cumprimento da decisão em curso, optando pelo depósito judicial, conforme os prazos e trâmites determinados pelo Poder Judiciário”.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


LEIA MAIS, NO FATO REGIONAL:

Siga o Fato Regional no Facebook e no Instagram!