sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Ministro Nunes Marques, do STF, suspende desintrusão da Apyterewa às vésperas de audiência da CPI das ONGs em São Félix do Xingu

Parte da decisão do ministro, publicada na noite desta terça-feira (28), cita a tese do Marco Temporal das Terras Indígenas e cobra indenizações
A Apyterewa tem cerca de 774 mil hectares de extensão e um dos principais povoados é a Vila Renascer, onde se concentram as ações da operação de desintrusão que visa retirar cerca de 2 mil famílias da área e destinar a 1 mil indígenas da etnia Parakanã (Foto: Wesley Costa / Fato Regional)

A operação de desintrusão da Apyterewa, em São Félix do Xingu, no sul do Pará, foi suspensa na noite desta terça-feira (28). A decisão foi do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo o pedido de associações que representam moradores da área. A mudança ocorre na véspera da audiência da CPI das ONGs, nesta quarta-feira (29), no município, com foco na investigação sobre a influência de organizações para a operação.

No texto da decisão, Nunes Marques reconhece como procedentes alguns argumentos apresentados pela Associação dos Agricultores do Vale do Cedro e Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Paredão. Entre eles, que a ocupação indígena na área é posterior a um processo de assentamento de 1997, quando 216 famílias foram assentadas pelo Ministério da Justiça.

Para o ministro, os argumentos das entidades são válidos ao apontarem para a iminência de “prejuízos irreparáveis de ordem social e econômica” devido aos conflitos na área. Nunes Marques cita, em partes, a tese do Marco Temporal das Terras Indígenas, para determinar a indenização de ocupantes de boa-fé da Apyterewa por benfeitorias na terra.

Por fim, o ministro determina “…a imediata paralisação de todos os atos dele decorrentes, especialmente as providências coercitivas de reintegração adotadas por forças policiais, assegurando aos colonos, assim, o livre trânsito, na área objeto de impugnação, com seus pertences e semoventes”.

É importante ressaltar que a decisão de Nunes Marques é liminar e pode ser alterada ou suspensa. E essa decisão não cita a possibilidade de retorno de famílias que já deixaram a Apyterewa.

A Extensão Apyterewa, por decisão do ministro presidente do STF, Luís Roberto Barroso, deveria ser destinada exclusivamente à vivência dos indígenas da etnia Parakanã e à preservação ambiental. A área tem 774 mil hectares de extensão e o povo indígena tem cerca de 1 mil pessoas.

ATUALIZAÇÃO ÀS 14H30: Governo Federal vai recorrer da decisão por ser divergente do presidente do STF

Por nota, a assessoria de comunicação da Operação de Desintrusão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá informou “…segue no cumprimento da decisão judicial proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 709”.

“A União ainda não foi comunicada formalmente, por meio de parecer de força executória expedido pela Procuradoria-Geral Federal e pela Advocacia-Geral da União, quanto à decisão do ministro Nunes Marques que suspende a etapa de retirada coercitiva de invasores das terras indígenas objeto da operação. Ressalta-se que a Advocacia-Geral da União apresentará recurso em face dessa nova decisão, uma vez que a mesma diverge da determinação vigente do Presidente do Supremo Tribunal Federal”, diz a nota.

(Da Redação do Fato Regional)


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