*Esta matéria foi atualizada às 10h52, após a confirmação da prisão do principal suspeito do crime
Conceição do Araguaia, no Sul do Pará, foi palco de uma barbárie quase inacreditável: Clebiana Correa Silva, de 41 anos, foi morta a facadas pelo vizinho, na tarde deste domingo (23), por causa de acesso à internet. A vítima, no dia anterior, havia mudado a senha do Wi-Fi e decidiu não mais dar acesso ao casal Manoel Edison Flávio da Silva (preso) e Ivane de Silva Sousa (presa). Após muita briga, a tragédia ocorreu.
Eram aproximadamente 16h deste domingo quando a fatídica briga escalou para um nível irreversível no setor Vila Cruzeiro. Quando os agentes do 22º Batalhão de Polícia Militar chegaram, já encontraram Clebiana morta e a faca usada no crime perto do corpo dela. Por pouco, o marido da vítima, o senhor Fábio, conseguiu escapar da investida dos vizinhos furiosos por terem perdido o acesso fácil à internet.
A dinâmica e ordem dos fatos ainda está sob investigação, mas a versão mais próxima da realidade, por enquanto, é de que Clebiana estava sozinha em casa antes do crime. Os vizinhos foram mais uma vez discutir com a vítima. Quando o marido dela voltou, contou o que havia ocorrido e ele foi falar com Manoel e Ivane. E então a nova briga começou. Só que dessa vez, o vizinho estava armado.
Após a identificação dos suspeitos, as polícias Militar e Civil iniciaram as diligências e localizaram Ivane, presa em flagrante, poucas horas após o crime. Manoel Edison foi preso na manhã desta segunda-feira (24), em uma área de mata a cerca de 20 km de Conceição do Araguaia. Os dois estão à disposição do Poder Judiciário.
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Nas redes sociais, amigos e familiares lamentavam a morte brutal de Clebiana e cobraram justiça. A mulher era de Água Azul do Norte, de uma família muito conhecida e querida na área. Foi uma das primeiras socorristas do Samu do município. Estava há cerca de 8 anos morando em Conceição do Araguaia.
O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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