O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas — a princípio somente maconha — para uso pessoal. A proposta é definir se a diferenciação entre usuários e traficantes é constitucional. Caso sim, definir a quantidade que distingue a dependência química do crime. Restam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux para saber se o Brasil dará um passo histórico nas políticas sobre drogas.
O julgamento foi suspenso em março deste ano, após o ministro Dias Toffoli pedir vistas (um prazo maior para analisar). O placar atual é de 5 votos favoráveis à descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. E agora 4 votos contrários após a manifestação de Toffoli.
Se o STF decidir por esse primeiro passo de descriminalização, a quantidade limite será definida ao final do julgamento. As propostas atuais são entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. No voto de Toffoli, ele abriu uma nova tese: manter como crime, mas dar ao usuário punições mais administrativas. E conclamou o Executivo e o Legislativo a trabalharem uma política antidrogas mais moderna. “Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, disse.
Pelo artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), existe diferença entre usuário e traficante. Um teria penas mais brandas que o outro e deveria ser submetido a punições alternativas e encaminhado para tratamento. Porém, nunca houve uma regra mais clara que norteasse o trabalho da polícia e do judiciário na hora de decidir quem é quem. Isso gera insegurança e dúvidas em todo o sistema de segurança pública.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o STF não está discutindo a legalização das drogas, mas sim buscando regras mais objetivas para separar o traficante do usuário. “A razão para fazermos isso é a necessidade de criarmos um critério objetivo, porque na falta de critério, a mesma quantidade de drogas nos bairros mais elegantes das cidades brasileiras é tratada como consumo e na periferia é tratada como tráfico. O que nos queremos é acabar com essa discriminação entre ricos e pobres, basicamente entre brancos e negro”, declarou.
Esse julgamento começou a partir da tese de defesa de um condenado por tráfico por portar 3 gramas de maconha. Recentemente, o Congresso Nacional avançou na discussão sobre uma proposta de emenda à constituição (PEC) que estabelece “tolerância zero”, tornando crime posse e porte de drogas, independente da quantidade. Com isso, parlamentares correm com o tema para tentar sair na frente do STF.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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