sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Alepa aprova lei que dá destino a matéria-prima oriunda de supressão vegetal

O objetivo do projeto, de origem do Governo do Estado, é garantir a destinação da matéria-prima por meio do desenvolvimento de ações voltadas à conservação, ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e ao fortalecimento da gestão ambiental, estadual e municipal. Para os deputados, a proposta vai ajudar a trazer desenvolvimento e não ameaça o setor produtivo.
A doação da madeira e destinação, pela nova lei, terá de ser acompanhada pelo órgão ambiental competente para ser autorizada, do licenciamento da supressão à entrega da matéria-prima (Foto: Bruno Cecim / Agência Pará)

Deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram o Projeto de Lei nº 8/2024, do Poder Executivo, que prevê a destinação adequada sobre a matéria-prima florestal oriunda de supressão vegetal. Pela nova legislação, essa matéria-prima, quando extraída de área sob a jurisdição do Estado licenciada, poderá ser doada ao governo. Os setores inclusos passam por propriedades rurais, projetos de mineração e obras de infraestrutura e utilidade pública.

A proposição altera a Lei Estadual nº 5.752, de 26 de julho de 1993; e revoga a Lei Estadual nº 6.958, de 3 de abril de 2007. O objetivo é garantir o desenvolvimento de ações voltadas à conservação, ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e ao fortalecimento da gestão ambiental do Governo do Estado e prefeituras. Após a aprovação, o texto vai à sanção do governador Helder Barbalho (MDB).

A doação da matéria-prima florestal ao Estado ocorrerá por meio de termo de doação, a ser celebrado entre o proprietário ou possuidor e o Governo do Pará. O procedimento será acompanhado por órgão ambiental competente. O ato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado em até 10 dias úteis, contados da sua assinatura.

Para a efetivação da doação, o órgão ambiental competente se manifestará, na emissão da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), quanto ao volume, por espécie, a ser recebido da matéria-prima. No que se refere à emissão da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), será estabelecido o volume estimado da matéria-prima florestal a ser doado pelo proprietário ou possuidor, com a especificação do percentual em tora. Tudo deverá ser minuciosamente descrito e avaliado pelo órgão ambiental competente.

O deputado Aveilton Souza (PSD) tranquilizou quem trabalha no setor produtivo. “A proposta se refere a um grande empreendimento para o Estado. Tenho recebido diversas mensagens de produtores rurais que querem saber mais dessa legislação, mas tenho levado a eles tranquilidade. A proposição trará mais progresso ao Pará, por isso meu voto é positivo para a aprovação do Projeto de Lei”.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Alepa)


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