segunda-feira, 6 de maio de 2024

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Araújo Advocacia, de Ourilândia, reconquista vaga de aluna não considerada parda na Universidade Federal do Tocantins

Após ter se autodeclarado parda, a banca de heteroidentificação da UFT não reconheceu a aluna como tal e cancelou a vaga dela, que foi aprovada em primeiro lugar no curso de Medicina
A Universidade Federal do Norte do Tocantins, campus Araguaína (Foto: Prefeitura de Araguaína / UFT)

Uma estudante da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) teve a matrícula cancelada após a banca de heteroidentificação não considerá-la parda, como ela se autodeclarou. Ela foi aprovada em primeiro lugar no curso de Medicina, para o campus de Araguaína. Representada pelo escritório Araújo Advocacia, com sede em Ourilândia do Norte, no sul do Pará, ele reconquistou o direito à vaga e readmissão imediata no curso. A aluna não é paraense. A decisão da Justiça Federal do Tocantins foi divulgada no dia 15 de setembro.

A estudante foi aprovada no processo seletivo deste ano. Na inscrição, ela autodeclarou-se parda; com renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo; e que havia cursado integralmente o ensino médio em escola pública, concorrendo a vagas destinadas para cotistas. A aluna começou a estudar normalmente, até que passou pela banca de heteroidentificação. A comissão julgou que ela não se enquadrava no perfil de pessoa parda e ela teve de abandonar o curso.

O escritório Araújo Advocacia representou uma aluna do Tocantins e conseguiu reconquistar o direito à vaga dela no curso de Medicina (Foto: Divulgação)

 

Após a atuação dos advogados Horleandesson Santos Araújo, Brenon Sousa Viana, Matheus Oliveira Santos e Laura Santos Araújo, o juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues entendeu que havia indícios suficientes para reintegrar a aluna ao curso. Foram apresentadas provas que demonstram que as características fenotípicas da aluna são de pessoas pardas ou negras.

Além disso, os advogados demonstraram que havia irregularidades na composição da comissão de heteroidentificação. A portaria normativa n°4, de 06 de abril, determina que a comissão deve ser formada por 5 pessoas, e não 3 pessoas, como foi no caso da aluna. E assim, por decisão liminar, a aluna deve voltar ao curso.

Por nota à Redação do Fato Regional, a UFNT disse: “Informamos que até o momento não temos conhecimento, de forma oficial, sobre o caso em questão. Ademais, processos ajuizados e/ou de reingresso de estudantes são tratados diretamente com a Comissão Permanente de Heteroidentificação da UFT, Prograd ou Procuradoria da UFT”.

(Da Redação do Fato Regional)


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