A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Governo do Pará contra o reajuste na tarifa de energia elétrica. O aumento previsto de 16,25% (média entre consumidores residenciais e comerciais). Para o juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz, a ação com base no argumento de que o estado terá a conta de luz mais cara do país “conduz ao absurdo”.
O reajuste foi autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e seria praticado pela Equatorial Pará neste mês. Após a ação ser ajuizada e uma comissão do Governo do Pará ir uma reunião do órgão regulador, o reajuste foi suspenso. A agência ainda não se manifestou se irá retomar a proposta de aumento.
“Se o pedido é acolhido para o estado do Pará não ter a energia mais cara da Federação, algum outro estado passaria a ter a energia mais cara. E se esse estado também ingressasse com uma ação? E se cada estado ingressasse com uma ação com vistas a não ter a energia mais cara da Federação? (…) O Poder Judiciário destruiria a regulação do serviço de energia elétrica do país”, diz o texto da sentença.
O magistrado recomendou que questionamentos sobre a forma de calcular a tarifa e se os custos vão penalizar estados produtores de energia, como o Pará — base do argumento da ação civil pública do governo —, devem ser encaminhados aos poderes legislativo e executivo. A ação civil pública também argumentava que o estado é penalizado historicamente com custos elevados de serviços e que o aumento seria acima da inflação.
A energia elétrica vai aumentar? Veja respostas do Governo do Pará e Equatorial
Por nota ao Fato Regional, a Aneel informou que “…o reajuste ainda não foi deliberado pela diretoria colegiada da Aneel, portanto ainda não foi aplicado. Informaremos quando for marcada a reunião de diretoria da Aneel para a deliberação desse processo tarifário”. Ou seja, por enquanto, não há previsão de aumento.
“Com relação à Revisão Tarifária Periódica de 2023 da Equatorial Pará, informamos que diante da não realização da Reunião de Diretoria da ANEEL do dia 08/08/23 e a consequente não aprovação do resultado final do processo, seguiremos com a aplicação da tarifa estabelecida pela Resolução Homologatória 3.092/2022 até nova decisão por parte da agência reguladora em observância aos dispositivos legais, regulatórios e contratuais vigentes”, disse a Equatorial ao Fato Regional.
Ainda em resposta ao Fato Regional, o Governo do Pará informou que “A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e entende que a decisão do juiz de primeiro grau é tecnicamente frágil, por não levar em consideração o objeto da ação, ou seja, as consequências da nova tarifa à população paraense, e se ateve apenas às questões processuais e procedimentais”.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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