sábado, 28 de setembro de 2024

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BETS: Empresas de apostas esportivas terão até final do ano para se regularizarem

As chamadas 'Bets' terão de pagar R$ 30 milhões â União para autorização comercial para explorar até três marcas comerciais em território nacional durante cinco anos. A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas que não buscaram a regularização estarão na condição de ilegalidade.
As empresas que buscarem a regularização até 20 de agosto, receberão as licenças ainda neste ano (Foto: @federcap / Freepik / Via Folha de Pernambuco)

As empresas de apostas esportivas, mais conhecidas como “Bets”, que apareceram aos montes por todo o Brasil, terão até o fim deste ano para se regularizar. Será necessário pagar R$ 30 milhões à União para conseguir autorização de exploração comercial, sob riscos de ficarem em situação de ilegalidade a partir de 1º de janeiro de 2025 e sujeitas a penalidades. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União no fim de maio.

Para obter a autorização, as bets terão de cumprir critérios relacionados a cinco categorias: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Desde a publicação da portaria, as empresas podem providenciar a documentação legal e inscrever-se no no Sistema de Gerenciamento de Apostas (Sigap).

As que conseguirem autorização e pagarem a concessão de R$ 30 milhões, poderão explorar até três marcas comerciais em território nacional durante cinco anos. O Ministério da Fazenda informa que os critérios foram estabelecidos para dar mais proteção aos apostadores e garantir que as empresas autorizadas tenham estrutura de governança corporativa “compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio”.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda tem 180 dias para analisar os pedidos das bets. Como regra de transição, as empresas que pedirem autorização até 20 de agosto, 90 dias após a publicação da portaria, receberão resposta ainda este ano. Todas as empresas autorizadas nesse primeiro grupo terão as portarias de autorização publicadas conjuntamente.

Além de comprovarem capacidade econômico-financeira elevada, as bets deverão ter sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil, obedecer a políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, promoverem jogo responsável, garantir a integridade das apostas, prevenir a manipulação de resultados e adotar boas práticas de publicidade e propaganda.

(Da Agência Brasil, com edição do Redação do Fato Regional)


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