sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Bolsonaro sanciona PL que revoga Lei de Segurança Nacional

Crédito: Isac Nóbrega/PR

Na última quarta-feira, 1, o presidente Jair Bolsonaro sancionou um Projeto de Lei (PL) que revoga a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983. A legislação foi o que permitiu, por exemplo, a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que havia divulgado vídeo com apologia a pautas inconstitucionais.

No entanto, Bolsonaro vetou trechos que previam punição aos delitos de ‘comunicação enganosa em massa’ e também para quem tente impedie “o livre e pacífico exercício de manifestação”. O presidente cita dificuldades para definir antes e no momento da ação operacional “o que viria a ser manifestação pacífica”, assim como no primeiro trecho, ele justifica o veto alegando que não é informado o que seria punido, se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou. Além disso ele questiona se haveria a criação de um “tribunal da verdade” para definir o que pode ser entendido como inverídico.

Com o veto, cabe ao Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e Senado Federal analisar, em 30 dias, os vetos do presidente da República aos projetos aprovados por parlamentares. Caso não seja apreciado neste período, o veto tranca a pauta das sessões do Congresso Nacional. Na versão aprovada pelo Congresso Nacional estava prevista a inclusão no Código Penal de uma lista de “crimes contra a democracia”, como:

Atentado à soberania: com pena prevista de três a oito anos de prisão para o crime de negociar com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra contra a nação ou invadi-la. A pena pode ser duplicada caso seja declarada guerra. Já em caso de participação em operação bélica para submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão prevista é de quatro a 12 anos.

Atentado à integridade nacional: pena prevista de dois a seis anos de prisão para quem praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. O criminoso também deve responder criminalmente pela pena que envove a violência do ato;

Espionagem: pena prevista de três a 12 anos de prisão para quem entregar documentos ou informações secretas, que podem colocar em perigo a democracia ou a soberania nacional, para governo ou organização criminosa estrangeiros. Quem auxiliar o espião responde pela mesma pena, que pode ser aumentada se o documento for revelado com violação do dever de sigilo. Além disso, aquele que facilitar a espionagem ao, por exemplo, fornecer senhas a sistemas de informações pode responder por detenção de um a quatro anos. O texto define que não é crime a entrega de documentos para expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos;

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: prisão de quatro a oito anos para quem tentar, por meio ou uso de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;

Golpe de Estado: prisão de quatro a 12 anos a quem tentar depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;

Interrupção do processo eleitoral: prisão de três a seis anos e multa para quem “impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado” por meio de violação do sistema de votação;

Comunicação enganosa em massa: pena de um a cinco anos e multa para quem ofertar, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por terceiros, por meio de expediente não fornecido diretamente pelo provedor do aplicativo de mensagens privadas, campanha ou iniciativa para disseminar fake news capazes de comprometer o processo eleitoral;

Violência política: pena de três a seis anos e multa para quem restringir, impedir ou dificultar por meio de violência física, psicológica ou sexual o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;

Sabotagem: pena de dois a oito anos para quem destruir ou inutilizar meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito;

Atentado a direito de manifestação: prisão de um a quatro anos para quem impedir, mediante violência ou grave ameaça, “o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”. A pena pode ser aumentada se houver lesão corporal grave (de dois a oito anos), se resultar em morte (de quatro a 12 anos).


O texto aprovado por senadores e deputados também prevê detenção de três a seis meses, ou multa, para quem incitar publicamente conflitos e animosidade entre as Forças Armadas, ou das forças armadas contra os Poderes constitucionais, instituições civis ou a sociedade.

 

Com informações do G1