O camaronês Ngodjo Nguenkam Willy Rostant foi vítima de uma tentativa de homicídio no distrito de Barreira dos Campos, em Santana do Araguaia, no Sul do Pará. O caso foi atendido pela Polícia Militar, que foi acionada após ele dar entrada numa unidade de saúde com vários ferimentos, sendo um deles por arma de fogo. O suspeito do crime foi preso e foi aí que a PM esbarrou num possível esquema de falsificação de dinheiro envolvendo o estrangeiro, na cidade de Redenção.
Aos policiais, Ngodjo disse que entrou em briga corporal com uma das duas pessoas que o haviam chamado para Santana do Araguaia com uma proposta de trabalho. A natureza desse suposto trabalho está sob investigação. A briga enquanto ele e os empregadores estavam a caminho do distrito de Barreira dos Campos. Um homem identificado como Leocides Dias Feitosa dos Santos o teria tentado enforcar com uma corda. O estrangeiro conseguiu fugir por uma área de mata e então recebeu o tiro de raspão na cabeça.
Ngodjo foi socorrido por um popular, que o levou para a unidade de saúde e acionou a Polícia Militar. Em diligências, Leocides foi encontrado e preso. E é quando a história começa a ficar confusa. O suspeito disse que estava sendo coagido pelo camaronês a participar de um esquema de falsificação de dinheiro e que apenas revidou contra ele. Supostamente, a arma seria do estrangeiro, que ele teria deixado cair.
Ainda durante as diligências, Leocides entregou materiais que seriam usados na fabricação de dinheiro falso. Ele alegou que os materiais pertenciam ao camaronês. No quarto onde Ngodjo estava hospedado, os policiais militares encontraram mais materiais para a falsificação de dinheiro e um documento com indícios de falsificação com o nome de Massoilom Assilom Shiller. Tudo foi apreendido e encaminhado para a Polícia Civil, que possivelmente deve repassar o caso para a Polícia Federal, já que envolve crimes de jurisdição federal.
O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.
Esta matéria está em atualização pelo Fato Regional e pode passar por edições nas próximas horas, acompanhe!
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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