domingo, 28 de abril de 2024

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Começa período para justificar falta às três últimas votações

Para manter o título de eleitor regularizado, é preciso pagar as multas referentes às ausências.

O prazo para quem não votou nem justificou a falta em pelo menos três votações seguidas regularizar sua situação começou nessa quinta-feira (7). Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência. Além disso, segue aberto o período de movimentação do cadastro eleitoral, que inclui os serviços de segunda via de título, inscrição eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados. Os eleitores de todo o país interessados devem procurar um dos cartórios eleitorais da sua cidade. Também já foram reiniciados a emissão da certidão de quitação eleitoral e o serviço de pré-atendimento, via internet, do Título Net.

Faltosos

Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. Além disso, são contabilizadas as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação.

Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o país. O prazo para a regularização vai até 6 de maio.

O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.

O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Cadastro

O cadastro eleitoral é um banco de dados da JE que reúne em um sistema informações dos mais de 147 milhões de eleitores brasileiros. Nele, ficam armazenados os dados e a situação do eleitor (se está regular ou não), além de informações sobre comparecimento às urnas, justificativa eleitoral e eventual trabalho como mesário. Também há dados sobre débitos com a Justiça Eleitoral e filiação a partidos políticos.

Algumas informações são sigilosas (filiação, endereço, telefone, data de nascimento e dados biométricos, entre outras) e devem ser atualizadas sempre que houver necessidade, como nos casos em que o eleitor tem de alterar dados pessoais, fazer recadastramento biométrico e solicitar transferência de domicílio eleitoral.

A administração desses dados é feita pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, em âmbito nacional, e pelas corregedorias regionais eleitorais, nas respectivas circunscrições dos Tribunais Regionais Eleitorais, os TREs. Todo o conteúdo do cadastro eleitoral passa por um constante cruzamento de informações biográficas e biométricas. O objetivo é excluir possíveis duplicidades ou pluralidade de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação.

O Pará possui 100 Zonas Eleitorais espalhadas nos 144 municípios do estado. O eleitor pode procurar o cartório do seu município o quanto antes para fazer a atualização cadastral.

Principais serviços

Inscrição: operação realizada para obtenção do título de eleitor. O procedimento é obrigatório para os maiores de 18 anos, mas facultativo para cidadãos com idade entre 16 e 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário apresentar documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. Para o cidadão do sexo masculino, e com idade entre 18 e 45 anos, será exigido o certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira inscrição, não serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte caso tais documentos não contenham todos os dados de qualificação do eleitor.

Revisão: operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento); nome do pai e/ou mãe; profissão e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação – mas permanece no mesmo município – e precisa regularizar a situação de título cancelado. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se possuir, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.

Transferência: operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de um município para outro. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se possível, o título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, deve ter transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência requerida.

Segunda via do título eleitoral: esse documento deve ser solicitado quando o eleitor, com inscrição regular, não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca apenas obter a segunda via do título de eleitor – por motivo de perda, roubo ou extravio. Nesse caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade. O eleitor pode obter a via digital do título pelo aplicativo e-Título, que está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. O e-Título serve, inclusive, como documento de identificação para o exercício do voto, caso tenha fotografia (eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico). O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a emissão de segunda via.


Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral, poderá obter o documento na hora em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Se tiver multa por ausência às urnas ou não comparecimento para trabalhar (mesário), o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Depois, deve retornar à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral com a guia quitada para baixa. Logo após, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais definitivas ou até mesmo outras multas eleitorais. Nesses casos, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.

 

 

 

Fonte: OLIBERAL.COM