sexta-feira, 18 de outubro de 2024

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Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto para notificação de vítimas e agentes de segurança sobre soltura de condenados

O projeto de lei 834/2024 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Pela proposta, instituições do sistema penal devem informar a vítimas, testemunhas e agentes de segurança sobre liberdade provisória, saídas temporárias e o término do cumprimento de pena de condenados que possam oferecer algum risco.
As casas penais deverão, caso a proposta seja aprovada, notificar sobre a soltura, saídas temporárias ou fim de penas às vítimas, testemunhas e agentes de segurança (Foto: Marcelo Seabra / Agência Pará / Arquivo / Imagem Meramente Ilustrativa)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 834/24, que estabelece procedimentos para notificar vítimas e agentes de segurança pública sobre a soltura de condenados que possam ameaçar a segurança ou a paz deles. As notificações, pela proposta devem ser feitas por instituições do sistema penal, informando sobre liberdade provisória, saídas temporárias e o término do cumprimento de pena.

O relator inseriu na proposta a obrigação de as penitenciárias incluírem imagem atualizada do condenado na notificação. “A inclusão de uma imagem atualizada do condenado na notificação é uma medida adicional de segurança que visa facilitar o reconhecimento por parte das vítimas e dos agentes de segurança pública”, disse o relator, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP).

Para o relator, é essencial que as pessoas afetadas por crimes, muito deles bárbaros, tenham conhecimento sobre a liberação dos condenados, especialmente em situações delicadas como concessão de liberdade provisória. “É inadmissível que as vítimas sejam deixadas no escuro sobre o status dos condenados, o que poderia colocar em risco sua segurança, integridade física e emocional”, afirmou o deputado.

O texto, cuja proposta original é do deputado Júnior Mano (PL-CE), prevê ainda a proteção dos dados pessoais dos envolvidos, que deverão ser utilizados exclusivamente para a notificação. Regulamento posterior disporá sobre as medidas de segurança da informação a serem adotadas para proteger os dados e detalhará as medidas de proteção às vítimas.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Senado.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Câmara de Notícias)


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