sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Comissão da Câmara dos Deputados aprova criação de Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres

O funcionamento do sistema deverá ter como princípios a coordenação unificada; a descentralização no provimento de dados; a atualização permanente dos dados; e a disponibilização dos dados a todo cidadão, em qualquer circunstância e tempo. Proposta deve seguir para o Senado em caráter conclusivo.
A medida é uma das respostas do Legislativo na criação de leis que possam fortalecer a resposta em caso de desastres ambientais e e outros riscos e tragédias como a ocorrida no Rio Grande do Sul (Foto: Lauro Alves / Via Instagram do Governo do Rio Grande do Sul)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a criação do Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres (Sinide). O objetivo é emitir alertas antecipados de desastres no Brasil, reunindo informações essenciais, dados meteorológicos, hidrológicos e geológicos, abrangendo a infraestrutura de radares e estações hidrometeorológicas nacionais.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Os dados do Sinide deverão ser produzidos em densidade compatível com a emissão de alertas antecipados. O texto aprovado estabelece que o sistema deve reunir, consolidar e divulgar
dados sobre desastres, contendo, no mínimo:

  • dados de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico do território nacional
  • informações do cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos
  • municípios em estado de calamidade e em situação de emergência
  • banco de instituições técnico/científicas que atuam em gestão de desastres e de profissionais e organizações cadastrados como voluntários para atuar em situação de desastre

O que o Sinide na prática pode mudar em relação aos já existentes sistemas:

  • oferta de informações atualizadas para prevenção, alerta, resposta e recuperação em situações de desastre em todo o território nacional
  • identificação de regiões e áreas vulneráveis a desastres
  • diagnósticos dos fatores determinantes da frequência e distribuição de desastres, de sua inter-relação com problemas urbanos e ambientais e das vulnerabilidades à ocorrência de desastres
  • definição de ações prioritárias de prevenção, com base em diagnóstico das vulnerabilidades à ocorrência de desastres
  • elaboração dos planos de contingência municipais

O funcionamento do sistema deverá ter como princípios a coordenação unificada; a descentralização no provimento de dados; a atualização permanente dos dados; e a disponibilização dos dados a todo cidadão, em qualquer circunstância e tempo. Trata-se de uma resposta, em nível Legislativo, para que novas leis possam evitar que tragédias como do Rio Grande do Sul se repitam.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Senado)


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