terça-feira, 21 de maio de 2024

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Covid-19: cerca de 15% dos eleitores no Pará têm mais de 60 anos

São mais de 900 mil eleitores que, pela idade, fazem parte do chamado grupo de risco para agravamento da covid-19
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No Pará, por volta de 15% do eleitorado de 5,7 milhões de pessoas têm acima de 60 anos. São mais de 900 mil eleitores que, pela idade, fazem parte do chamado grupo de risco para agravamento da covid-19, conforme as estatísticas do eleitorado, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desses, cerca de 500 mil têm a partir de 60 até 69 anos e, portanto, devem a comparecer às urnas, uma vez que o voto só é facultativo para menores de 18 e maiores de 70.

Para o eleitorado do grupo de risco para a covid-19 e prioridades em geral (idosos e pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção), o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu um horário preferencial, compreendido entre 7h e 10h. Ninguém será proibido de votar nesse horário, mas a recomendação é que os demais eleitores compareçam em momento posterior, já que a votação segue até 17 horas.

Quem é obrigado a votar, mas não comparecer às urnas, precisa justificar a ausência dentro do prazo de 60 dias. Após esse período, é aplicada multa de R$ 3,51. Enquanto não regulariza a situação junto à justiça eleitoral, o eleitor fica sujeito a algumas restrições: não pode, por exemplo, tirar o passaporte, nem tomar posse em cargos públicos, obter empréstimo em estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou fazer matrícula em instituições públicas.

Em razão da pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral adotou uma série de medidas visando a segurança de eleitores e das pessoas que trabalham no dia do pleito. Além da prorrogação dos prazos eleitorais por 42 dias, por meio da Emenda Constitucional 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional, que também adiou o 1º turno para o dia 15 de novembro e o 2º turno no dia 29 do mesmo mês, foi suspenso o uso da biometria como meio de identificação nas eleições deste ano.

Durante a votação, será obrigatório o uso de máscara de proteção nas seções. Os mesários receberão álcool em gel de uso individual e viseiras plásticas. Somente o Tribunal Regional do Pará (TRE/PA) recebeu do TSE mais de 345 mil máscaras, 90 mil face shield, e 176 mil frascos de álcool gel e álcool líquido, para serem utilizados nas eleições 2020. Todos os mesários receberão equipamentos de proteção individual composto por três máscaras descartáveis, álcool gel para os mesários e para os eleitores higienizarem suas mãos antes e após votarem e álcool líquido para limpeza do mobiliário ou equipamentos utilizados.

Já o eleitor tem sido orientado a levar sua própria caneta para assinatura do documento na hora do voto e a baixar o e-Título ou levar documento com foto para identificação. Outra orientação é que não sejam sejam levadas crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Também não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.


Conforme a Justiça Eleitoral, os eleitores ou mesários que estiverem com febre ou que tenham testado positivo para a Covid-19 devem ficar em casa. “Para aqueles eleitores que tiveram coronavírus nos 14 dias antes do pleito, a recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor não compareça no dia da votação e posteriormente, no prazo legal, apresente sua justificativa para o juiz eleitoral, caso ele se encontre em seu domicílio eleitoral”, declarou o diretor-geral do TRE Pará, Osmar Frota. Já os mesários precisam comunicar o fato imediatamente à sua zona eleitoral, para que seja escalado um substituto.

 

 

Fonte: O LIBERAL