sábado, 7 de dezembro de 2024

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DAV: Entenda o que é testamento vital e como fazer esse serviço no Pará, em teve 11 atos em 10 anos

Cidadãos podem deixar registrado em Cartório de Notas orientações sobre como desejam ser tratados, caso venham a ficar incapacitada de expressar sua vontade
Um documento de DAV ou testamento vital pode ser feito em cartório (Foto: Cartórios no Brasil)

O Brasil não tem eutanásia (morte assistida), como a que foi regulamentada em Portugal no dia 10 de julho. No entanto, há um serviço que começou a ter uma maior procura e que é feito em cartórios: as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) ou popularmente chamadas de testamento vital.

Com um documento de DAV ou testamento vital, uma pessoa deixa registrada orientações sobre como deseja ser tratada, caso venha a ficar incapacitada de expressar sua vontade. Os motivos podem variar, como acidente ou doença grave. E então a pessoa pode dizer se aceita ou se recusa a receber tratamento de prolongamento de vida de modo artificial. É possível registrar que se recusa a receber transfusão de sangue  ou órgãos em caso de acidente ou cirurgia.

Em levantamento divulgado com exclusividade ao Fato Regional, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do país, mostra que desde 2012 foram feitas 11 escrituras públicas de testamento vital no Pará. O recorde de atos ocorreu em 2022, quando 3 DAVs foram realizadas. As informações foram divulgadas pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg-PA)

“É uma declaração de vontade feita em Cartório, ou seja, que conta com os requisitos de fé pública, autenticidade e eficácia, na qual a pessoa pode, a qualquer tempo, deixar expressa a forma pela qual deseja ser tratada caso venha a ficar incapacitada de se expressar em decorrência de algum tratamento, procedimento cirúrgico ou doença”, explica Larissa Rosso, presidente do Colégio notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA).

Por ser um ato público, o documento não pode contrariar a lei, o que significa que a pessoa não pode pedir de forma expressa pela eutanásia, já que não é um procedimento permitido no Brasil. Porém, é possível formalmente recusar determinadas ações que possam, na avaliação da pessoa que registrou um DAV ou testamento vital, possam prolongar um eventual sofrimento.

Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas munido de seus documentos pessoais. O Testamento Vital também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional www.e-notariado.org.br.

Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.

O que é a morte assistida ou eutanásia, agora regulamentada em Portugal

Após ser vetada quatro vezes pelo presidente e aprovada cinco vezes pelo Parlamento, desde 10 de julho está descriminalizada a morte assistida em Portugal. A regulamentação, no entanto, deve demorar 90 dias pra sair. Segundo o texto publicado, a morte só pode ser realizada a maiores de 18 anos e se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.

A morte medicamente assistida (não punível), agora vigente em Portugal, ocorre por decisão da própria pessoa, maior de idade, de nacionalidade portuguesa ou que resida legalmente em território português. Essa pessoa deve estar em situação do sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável. E pode praticá-la ou ser ajudada por profissionais de saúde.

Eutanásia já é permitida em outros países europeus, como Espanha, Bélgica, Luxemburgo e Holanda. Nos Estados Unidos o procedimento já é permitido nos Estados do Oregon, Vermont, Califórnia e Washington, além de Canadá, Uruguai e Colômbia na América do Sul.


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(Da Redação do Fato Regional)