segunda-feira, 20 de maio de 2024

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

‘Desenrola’: programa de renegociação de dívidas do Governo Federal começa nesta segunda-feira (17); entenda as regras

A primeira etapa do programa será para pessoas com renda familiar de até R$ 20 mil e com dívidas inscritas até o dia 31 de dezembro de 2022
Quase 80% das famílias brasileiras estão endividadas (Foto: Asban / Febraban / Divulgação)

O “Desenrola”, programa de renegociação de dívidas do Governo Federal, começa a funcionar nesta segunda-feira (17). A informação foi confirmada em portaria publicada pelo Ministério da Fazenda nesta sexta-feira (14). A primeira etapa abrange as pessoas da chamada “Faixa 2” de renda, com cerca de 1,5 milhão de pessoas. A expectativa é de que o programa alcance 30 milhões de brasileiros até setembro.

Na “Faixa 2” estão pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão renegociar dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022.  As instituições credoras devem oferecer opções de pagamento dentro do “Desenrola” e negociação ocorre direto com o devedor. O Governo entra para garantir mais facilidade na negociação ao oferecer incentivos a quem está cobrando.

A “Faixa 1” inclui pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos e com dívidas de até R$ 5 mil, desde que tenham sido contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Essas pessoas deverão estar inscritas no CadÚnico e estar com todos os dados atualizados. Para as duas faixas de renda, se a inadimplência continuar mesmo após a negociação, o nome fica sujo outra vez.

A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema o login do portal gov.br. Em seguida, a pessoa escolhe uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.

Regras gerais do programa Desenrola:

  • Taxa de juros de 1,99%;
  • Parcela mínima será de R$ 50;
  • Pagamento em até 60 vezes;
  • Carência no mínimo de 30 dias e de no máximo 59 dias.
  • Devedores também terão direito a um curso de educação financeira.

O Desenrola não atenderá renegociações das seguintes dívidas:

  • dívidas de crédito rural;
  • débitos com garantia da União ou de entidade pública
  • dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
  • financiamento imobiliário
  • funding ou risco de terceiros

LEIA MAIS, NO FATO REGIONAL:


(Da Redação do Fato Regional, com informações do G1)

Nos siga no Facebook e no Instagram!