sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Dois homens supostamente ligados a facções criminosas morrem em confronto com a Polícia Militar em Redenção; armas e drogas foram apreendidas

A operação foi uma ação conjunta da 2ª Companhia Independente de Missões Especiais (Cime) e agentes do 7º Batalhão de Polícia Militar. Os suspeitos mortos foram identificados como Olávio dos Santos Brito e Allan Douglas da Silva, conhecido como 'Allanzinho'
Olávio à esquerda e Allan Douglas 'Allanzinho' à direita foram os dois mortos na ação desta quarta-feira, 1º de maio, em Redenção (Foto: Reprodução / Redes Sociais / via Instagram @karloswonnei190)

Dois homens morreram, na madrugada deste feriado do dia 1º de maio, em Redenção, no Sul do Pará. A 2ª Companhia Independente de Missões Especiais (Cime) e agentes do 7º Batalhão de Polícia Militar foram acionados para averiguar uma denúncia de tráfico de drogas no setor Viviane e foram recebidos, segundo os policiais, a tiros pelos suspeitos identificados como Olávio dos Santos Brito e Allan Douglas da Silva, conhecido como “Allazinho”.

Eram aproximadamente 1h30 quando as equipes da 2ª Cime e do 7º BPM chegaram ao local. Houve intensa troca de tiros. Não há registro de policiais feridos, mas Olávio e Allan — suspeitos de fazer parte de facções criminosas — morreram sem chance de socorro. Com eles foram apreendidas uma pistola e uma espingarda calibre 12. A dupla estava em posse, vários papelotes de drogas que foram apreendidas e encaminhadas para perícia.

As armas e drogas apreendidas com Olávio e Allan no setor Viviane, em Redenção (Foto: 2ª Cime)

Após a ocorrência, as investigações seguem para identificar se há comparsas de Olávio e Allan, além da origem das drogas e armas apreendidas pelas equipes da 2ª Cime e 7º BPM. Olávio já era conhecido pelas polícias não só do Pará, mas também do Rio de Janeiro. Ele viralizou nas redes sociais ao aparecer bebendo e dançando com um fuzil na mão, mostrando a banalidade do uso de armas por organizações criminosas.

O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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