sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Empresas são isentadas de impostos por compras internacionais on-line até US$ 50; regra vale a partir de 1º de agosto

Esse valor antes era autorizado apenas para pessoas físicas. Mas para legalmente fazer compras on-line dessa forma é necessário aderir a um programa da Receita Federal.
Para entrar na nova regra, as empresas deverão optar por entrar num novo programa da Receita Federal (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

Empresas que fazem compras internacionais on-line, no valor de até US$ 50, serão isentadas dos impostos de importação. A regra foi estabelecida numa portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (30). A nova regra começa a valer a partir de 1º de agosto deste ano.

Todas as compras de importados por empresas antes eram taxadas. A isenção de US$ 50 só existia para pessoas físicas. Porém, para conseguir fazer compras nessa modalidade, as empresas interessadas precisarão entrar num novo programa da Receita Federal. Haverá recolhimento de impostos específicos. A mudança não é obrigatória e nem automática.


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Além de recolher ICMS (que ainda é menor que a taxação de importação), entre as condicionantes para manter o benefício, as empresas deverão seguir as seguintes regras:

  • fazer o repasse dos impostos cobrados;
  • detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;
  • colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;
  • realizar o combate ao descaminho e contrabando.

(Da Redação do Fato Regional)

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