quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Graças a baixa do juros, portabilidade de crédito cresce 70% em 2018

Os juros mais baixos têm ajudado a incentivar a portabilidade de crédito no país. O número de dívidas transferidas entre bancos cresceu 69,6% em 2018, segundo dados do Banco Central.

Pela portabilidade de crédito, o consumidor tem o direito de migrar uma dívida de um banco para outro para buscar juros mais baixos, sem custos adicionais. O saldo devedor e o prazo continuam os mesmos.

Entre janeiro e dezembro do ano passado, 3,6 milhões de contratos de crédito foram transferidos para outra instituição financeira, contra 2,1 milhões em 2017 – quando a portabilidade também avançou com força, em meio à redução gradual dos juros.

Em 2018, as taxas do crédito para pessoas físicas caíram 13,73 pontos percentuais, levando a taxa média para 119,97% ao ano em dezembro, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Desde março do ano passado, a taxa básica de juros (Selic) vem sendo mantida a 6,5% ao ano, após 12 cortes seguidos. É o patamar mais baixo desde a adoção do regime de metas para a inflação, em 1999, e também de toda a série histórica do BC, iniciada em 1986.

A redução da Selic não foi a única explicação para queda do custo do crédito no ano passado, considera o diretor de pesquisas econômicas da Anefac, Miguel Ribeiro de Oliveira.

Para baratear as linhas mais caras, os bancos passaram a ser obrigados a parcelar a dívida do cartão de crédito para quem fica mais de 30 dias no rotativo e fixar um novo percentual para o pagamento mínimo. O cheque especial também ganhou novas regras.

Veja abaixo os principais cuidados que o consumidor deve tomar ao fazer o pedido da portabilidade:

  • Saber a diferença entre portabilidade e renegociação: na portabilidade, o saldo devedor e o prazo são iguais, mas o juro é menor;
  • Observar no Custo Efetivo Total (CET), e não apenas na taxa de juros nominal cobrada entre os bancos;
  • Pedir por escrito a proposta do banco para avaliar se ela é mesmo vantajosa;
  • O consumidor não é obrigado a contratar produtos e serviços do banco para migrar sua dívida (a venda casada é proibida);

Pode ser interessante pedir uma contraproposta do banco onde foi gerada a dívida.

PASSO A PASSO DA PORTABILIDADE

O cliente deve pedir ao banco o valor do saldo devedor, o número do contrato, e as taxas de juros cobradas. O prazo para o banco entregar estas informações é de 1 dia útil.

Se encontrar uma condição mais vantajosa em outro banco, ele entrega uma proposta de portabilidade para o banco onde a dívida surgiu. A instituição tem cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente.


Caso o cliente não aceite a contraproposta, a instituição com a qual o cliente iniciou a dívida é obrigada a aceitar o pedido de portabilidade. Mas o banco para o qual o cliente quer migrar não é obrigado a aceitar este pedido.

 

Da Redação Fato Regional, com informações do G1