Justiça condena empresário a pagar R$ 85 milhões por desmatar 75 km² de APA em São Félix do Xingu

Réu destruiu o equivalente a 75 quilômetros quadrados de área florestal. Justiça também determinou o pagamento de mais R$ 4 milhões por danos morais coletivos
Empresário foi proibido de voltar a atuar em qualquer área que coloque em risco a integridade da floresta Amazônica (Foto: Reprodução / MPF)

A Justiça Federal condenou um empresário ao pagamento de mais de R$ 85 milhões por desmatar cerca de 75 km² da Área de Proteção Ambiental (APA) Triunfo do Xingu e da Unidade de Conservação Federal Estação Ecológica Terra do Meio, na Fazenda Mata Verde, município de São Félix do Xingu. A sentença atende aos pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública ajuizada em março de 2023.

A ação apurou, na ocasião, que houve destruição em larga escala no dentro das duas áreas de floresta. De acordo com a decisão judicial, o réu foi condenado ao pagamento de quase R$ 80,8 milhões a título de indenização por danos materiais. O montante foi calculado com base em nota técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estipulou o custo de R$ 10,7 mil por hectare para a recuperação da área degradada na Amazônia.

Além do dano material, a Justiça determinou o pagamento de mais de R$ 4 milhões por danos morais coletivos, valor correspondente a 5% da condenação principal, devido à gravidade da infração, à perda de recursos naturais e aos reflexos negativos para o clima e para a disponibilidade hídrica local. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, sendo destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Descoberta do crime e loteamento ilegal

O desmatamento milionário foi detectado em março de 2022 pelo Ibama e pela Força Nacional de Segurança Pública durante a Operação Guardiões do Bioma 2022, a partir de sobrevoos e análises de imagens de satélite. Na época, o instituto autuou o responsável aplicando uma multa de R$ 50 milhões por agir sem autorização ou licença da autoridade competente.

As investigações do MPF, que incluíram a análise de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), revelaram que o condenado detinha a área desmatada e já acumulava cerca de nove autos de infração do Ibama. Os relatórios de fiscalização demonstraram ainda que o objetivo do desmatamento era preparar a área para ser loteada e vendida. Consta nos autos também que a esposa do réu chegou a efetuar um pagamento para serviços de registro no CAR e elaboração do projeto de loteamento da Fazenda Mata Verde.

Revelia e suspensão de registros

Citado pela Justiça Federal, o réu não apresentou contestação nem constituiu advogado, o que levou a Justiça a decretar sua revelia. Na sentença, a Justiça destacou que a responsabilidade pela reparação do dano ambiental é objetiva e pautada na teoria do risco integral, exigindo-se apenas a comprovação da ação e do nexo de causalidade, o que foi amplamente demonstrado pelo acervo fotográfico e comparativos de cobertura vegetal apresentados pelo MPF.

Além das punições financeiras, a sentença proibiu o réu de praticar, diretamente ou por meio de terceiros, qualquer atividade econômica ou de exploração que cause dano ao meio ambiente na área embargada ou que impeça sua recomposição natural.

Como efeito automático da condenação, a Justiça determinou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) averbe a suspensão do CAR vinculado à área. O registro deverá conter o número do processo e os valores devidos a título de dano ambiental e moral. A medida restritiva só será levantada após a comprovação do pagamento integral das indenizações, a recuperação do dano ambiental e a completa regularização da área. Ainda cabe recurso ao réu.


(Da Redação do Fato Regional)

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