Atendendo a duas ações do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Justiça Estadual determinou que o Governo do Pará e a Prefeitura de Rio Maria, na região sul do estado, realizem cirurgias eletivas, com urgência, a dois pacientes do município. Cada ente precisa atender os cidadãos dentro de suas esferas de competência, sob risco de multa diária de R$ 500, por dia, para cada paciente em caso de descumprimento.
Por nota, o MPPA informou que “A Promotoria de Justiça recebeu a demanda de dois casos relacionados a pedidos de cirurgias que não haviam sido providenciadas pelas Secretarias de Saúde [do estado e do município]: um para realização de cirurgia de uma mulher na área entre o quadril e as pernas (Artroplastia Total Primária do Quadril Não Cimentada/Híbrida) e outra para tratamento cirúrgico da coluna. Este último pedido é para uma criança que sofre de Escoliose Congênita, uma doença grave que exige uma intervenção cirúrgica urgente em um hospital de alta complexidade”.
Ainda na nota, o MPPA assegurou que “…antes de entrar com as ações, abriu procedimento próprio e fez diligências junto ao Estado e ao Município, mas não teve sucesso. Diante disso, o promotor de Justiça Franklin Jones ajuizou duas ações civis públicas, em caráter de urgência. Desse modo, a Justiça Estadual defendeu os pedidos, obrigando que os gestores públicos providenciem os tratamentos cirúrgicos”.
Ao Fato Regional, Tatiane Rezende, procuradora do Município de Rio Maria, explicou — com base no texto da própria ação do MPPA — que o STF, em decisão plenária, decidiu que a responsabilidade e o dever de oferecer tratamento e remédios aos hipossuficientes é solidária. Se o tratamento médico a ser realizado na paciente só está disponível nos hospitais estaduais, os quais são de competência administrativa estadual, o Estado deve assumir a responsabilidade.
“Assim, o Estado do Pará responde pelo não fornecimento do tratamento médico adequado a paciente hipossuficiente, em estado clínico urgente. Sendo que em relação ao município de Rio Maria, a responsabilidade estaria atrelada em prestar todo auxílio necessário para garantir a vaga a paciente e demais auxílios no tocante a eventuais transferências. Essas cirurgias são de alta complexidade e não cabe ao município. À prefeitura cabe o auxílio, a regulação que já foi feita desde setembro de 2023, transporte inclusive de acompanhante… são os atos auxiliares. Realizar cirurgia compete ao Estado do Pará”, destaca a procuradora ainda com base também na ação do MPPA.
ATUALIZAÇÃO ÀS 14H38 DESTA QUARTA-FEIRA (13)
Por nota ao Fato Regional, a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa) informou que “…a cirurgia de quadril foi agendada no Hospital Regional Público do Araguaia, em Redenção. Sobre o outro caso, a Sespa informa que não é possível pesquisá-lo sem o número do processo”.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações do MPPA)
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