quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Lula sanciona lei que compensa perda de ICMS dos estados e do Fundo de Participação dos Municípios

Houve apenas um veto que será apreciado pelo Congresso Nacional que é a obrigação do Governo Federal de repor o Fundeb dos municípios caso os estados não fizessem isso
No final de agosto, a Associação dos Municípios do Piauí foi uma das entidades representativas de prefeituras que se mobilizou para cobrar uma solução do Governo Federal (Foto: APPM)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que prevê compensação de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 2022. E ainda, aprovou a recomposição dos orçamentos estaduais e municipais devido às reduções do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que levou algumas prefeituras ao colapso neste ano.

A Lei Complementar 201, de 2023, foi publicada na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União e já está em vigor. O repasse dos valores da compensação começa ainda este ano e termina em 2025. Alguns valores que seriam repassados somente no ano que vem serão adiantados. As soluções foram dadas após dificuldades apresentadas por governos e prefeituras em manter orçamentos, com o projeto de de Lei Complementar (PLP) 136/2023, da Presidência da República.

A proposta, como informou o Governo Federal, foi fruto de um acordo entre União e os estados, após os entes federativos ajuizarem ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para deduzirem de suas dívidas com a União o valor que deixou de ser arrecadado com os tributos sobre combustíveis entre junho a dezembro de 2022, no governo Bolsonaro. es financeiras entre a União e os estados”. Somente um veto foi aplicado por Lula: que a União fizesse o repasse do Fundeb aos municípios caso os estados não fizessem.

Os valores obtidos por liminares já foram abatidos de dívidas dos estados com a União em 2022 em razão das decisões judiciais, mesmo que não definitivas, serão baixados dos direitos a receber. Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

Antecipação de repasses e recomposição de FPM e FPE

Após negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar para este ano parte dos repasses que no acordo estavam previstos para 2024. Segundo cálculos do governo, serão cerca de R$ 10 bilhões envolvidos nesse encontro de contas antecipado. Do total antecipado do próximo ano serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios por força constitucional.

A lei prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022. No caso dos estados, a União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, a fim de recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os montantes foram maiores.

Quanto ao FPM, a sistemática será a mesma, envolvendo os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos. O valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação. Adicionalmente, quando saírem os dados de repasse total no ano fechado de 2023 (incluída a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano. Se ainda assim 2023 tiver repasse menor que 2022, a União transferirá a diferença aos municípios.

(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Senado)


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