segunda-feira, 13 de maio de 2024

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Mais 11 mil crianças não receberam o nome do pai nos últimos 12 meses no Pará; saiba como reconhecer a paternidade

Desde o último Dia dos Pais 8,96% dos recém-nascidos no Pará foram registrados somente em nome da mãe. O Reconhecimento de Paternidade pode ser feito diretamente em Cartório
O número de nascimento no Pará aumentou e a proporção de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento também (Foto: Anoreg-PA)

Nos últimos 12 meses, 11.472  crianças foram registradas sem o nome do pai após o nascimento no Pará. Isso representa 8,96% do total de 127.995 crianças nascidas e registradas no estado, entre agosto de 2022 e julho deste ano, às vésperas do Dia dos Pais. Os números foram compilados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg-PA).

Os números deste levantamento especial de Dia dos Pais é superior aos dos estudos divulgados nos anos anteriores. Entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 9.387 crianças (7,50%), das 125.139 nascidas no período, não receberam o nome do pai. Já entre agosto de 2021 e julho de 2022, 10.861 novos paraenses (8,46%) dos 128.390 nascidos, ficaram só com o nome da mãe no registro.

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes. O serviço integra plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil.

“Agora o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito de forma rápida e simples em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial”, explica a presidente da Anoreg-PA, Moema Locatelli Belluzzo.

Saiba como fazer o Reconhecimento de Paternidade em cartório

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é obrigatória a concordância da mãe.

Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017, também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, processo no qual os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológicos.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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