quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Mais de 32 mil famílias do Sul do Pará têm direito à tarifa social de energia elétrica; saiba como solicitar o benefício

São Félix do Xingu, Santana do Araguaia e Redenção lideram o ranking das cidades do Sul do Pará e somam mais de 15 mil famílias aptas a ter o benefício e que nem sabem. A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal e concede descontos de até 65% na conta de energia para famílias de baixa renda, indígenas, quilombolas e pessoas que recebem o BPC.
Consumidores inscritos no Tarifa Social podem receber até 65% de desconto na fatura. Mas é preciso atualizar o cadastro a cada dois anos (Foto: Equatorial Pará)

No Sul do Pará, 32.850 famílias de baixa renda têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e ainda não fazem uso do benefício, que dá até 65% de desconto na conta. O levantamento é da Equatorial Pará, a pedido do Fato Regional. Entre as 15 cidades que compõem a Região de Integração do Araguaia, as que mais possuem famílias aptas a fazer parte do programa estão São Félix do Xingu, Santana do Araguaia e Redenção.

Em todo o Pará, pelos dados da Equatorial, há 717.821 famílias aptas a solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), sendo que Belém tem 90.515, representando sozinha 12,6% do total. As três cidades do Sul do Pará com mais pessoas aptas somam mais de 15 mil. Na região, as cidades com menos famílias no perfil são Pau D’Arco, Sapucaia e Bannach, todas com menos de 1 mil clientes da distribuidora de energia  que podem solicitar o benefício.

Veja quantas famílias do Sul do Pará têm direito à Tarifa Social de Energia, por município:

  • São Félix do Xingu: 6.891
  • Santana do Araguaia: 4.410
  • Redenção: 3.974
  • Ourilândia do Norte: 2.749
  • Xinguara: 2.522
  • Conceição do Araguaia: 2.242
  • Tucumã: 2.041
  • Água Azul do Norte: 1.490
  • Floresta do Araguaia: 1.379
  • Santa Maria das Barreiras: 1.288
  • Cumaru do Norte: 1.108
  • Rio Maria: 1.010
  • Pau D’Arco: 836
  • Sapucaia: 514
  • Bannach: 396

Total: 32.850 famílias do sul do Pará

Alexandro Freitas, analista de relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, diz muitos clientes têm direito ao benefício, mas não sabem. Por isso, a distribuidora de energia sempre faz campanhas e ações na busca dessas pessoas em todo o estado. Ele também destaca que outra situação importante é atualizar o cadastro a cada dois anos. “Trabalhamos constantemente com o objetivo de fazer os paraenses economizarem e melhorarem a qualidade de vida”, destaca.

Como solicitar a Tarifa Social Social de Energia Elétrica

Para terem acesso ao benefício, as famílias que se encaixam no perfil precisam realizar o cadastro no CRAS mais próximo de casa ou junto à Equatorial Pará. O incentivo é do Governo Federal e beneficia famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada – BPC.

Para se cadastrar, o cliente residencial pode informar sua conta contrato no CRAS mais próximo e este cadastro será efetivado de forma automática ou ainda pode utilizar os canais que a distribuidora de energia disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento via WhatsApp, com a atendente virtual Clara, no número (91) 3217-8200; por meio do site, o www.equatorialenergia.com.br; ou por meio da central telefônica, no 0800 091 0196 ou nas agências de atendimento e postos credenciados.

Confira os requisitos para solicitar a tarifa social de energia elétrica:

  • Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
  • O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
  • Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada,  com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
  • Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença, síndrome ou transtorno que necessite de aparelhos elétricos para tratamento ou uso terapêutico de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos. Nesse caso é necessário apresentar Laudo médico com o descritivo dos aparelhos, tempo do tratamento e período de uso;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com com NIS atualizado nos últimos 2 anos, renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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