sexta-feira, 3 de maio de 2024

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Mais de 7 mil funcionários públicos do Pará receberam R$ 12 milhões em auxílios emergenciais irregulares, aponta TCE

Técnicos do órgão cruzaram dados da folha de pagamento do funcionalismo público do estado com as informações de beneficiados pelo auxílio. TCM também aponta irregularidades nas prefeituras do Pará.
(Foto: Divulgação)

Um levantamento pelo Tribunal de Contas do Pará (TCE-PA) apontou que mais de R$ 12 milhões em auxílios emergenciais foram distribuídos ilegalmente para funcionários públicos no estado. De acordo com o TCE, mais de 7,5 mil servidores receberam o benefício no Pará, mesmo sem direito. Segundo o Governo Federal, apenas trabalhadores sem carteira assinada podem tem direito ao auxílio.

De acordo com o Tribunal, técnicos do órgão cruzaram dados da folha de pagamento do funcionalismo público do Pará com as informações de beneficiados pelo auxílio. Os técnicos encontraram milhares de funcionários recebendo o auxílio irregularmente, em diversos órgãos do Governo do Pará.

Além disso, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) também informou que vai notificar prefeituras do estado. O órgão identificou que mais de 233 mil reais em auxílios emergenciais foram distribuídos para mais de 2.700 servidores municipais das prefeituras do Pará. Os benefícios também são irregulares.

A Polícia Federal informou que investiga a ação de quadrilhas especialistas em fraudar auxílios emergenciais.

Tem direito ao auxílio emergencial do Governo Federal pessoas com mais de 18 anos que tenham a renda mensal familiar de meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa, ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135). O benefício é para quem está desempregado, microempreendedores individuais, contribuintes individuais da previdência social e trabalhadores informais.

Não tem dinheiro ao auxílio quem declarou o recebimento de mais de R$ 28 mil por ano no imposto de renda. Além disso, estão proibidas de receber o auxílio pessoas que recebem benefícios previdenciários ou que fazem parte de programas de transferência de renda. A exceção é o bolsa família.

Fonte: G1 PA