terça-feira, 7 de maio de 2024

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Ministério Público recomenda cobrança correta da Contribuição de Iluminação Pública em Xinguara

Valores, nos levantamentos do MPPA, estão acima do que a legislação vigente permite
A Prefeitura de Xinguara (Foto: Fato Regional)

O promotor de justiça Alexandre Azevedo de Mattos Moura Costa, do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em Xinguara, recomendação à prefeitura uma melhor cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Procedimento Administrativo, instaurado em 2020, detectou que a empresa responsável tem cobrado valores superiores aos previstos na legislação vigente.

A recomendação é de que seja realizada a cobrança de CIP dentro dos limites previstos. Há tetos por faixa de consumo. O que está sendo recomendado é que os consumidores que utilizam até 80 KWh (Quilowatt-hora) e os de classe comercial e industrial até 30 KWh paguem os valores corretos, conforme a Lei municipal n° 536/2003. E ainda, que a empresa se abstenha de cobrar ou permitir que se cobre a CIP além dos valores estabelecidos na legislação.

Para o MPPA, a CIP não deve ser utilizada para pagamento do consumo de energia elétrica dos órgãos municipais como repartições públicas, escolas, entre outros. Nem para instalação e expansão da rede de iluminação pública. Além disso, o município de Xinguara não forneceu cópia do contrato de convênio com a concessionária Equatorial Energia Pará, que realiza a cobrança da contribuição junto com as faturas mensais de energia.


O município tem o prazo de 15 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar as providências adotadas para o devido cumprimento do que foi recomendado.

(Da Redação Fato Regional, com informações do MPPA)