segunda-feira, 13 de maio de 2024

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Ministro Barroso, do STF, rejeita pedido de permanência de famílias na Apyterewa

Com base em dados fornecidos pela União, o ministro presidente do STF também não reconheceu que haja 3 mil famílias vivendo na área
O prazo para a saída voluntária das famílias que moravam na Apyterewa encerrou no dia 31 de outubro, e quem permanecer está sujeito a multas de R$ 10 mil por dia e por pessoa. Moradores fizeram mutirão para desocupar a área a tempo (Foto: Wesley Costa / Fato Regional)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido da Prefeitura de São Félix do Xingu, no sul do Pará, de manter famílias não indígenas na Extensão Apyterewa. Também rejeitou a suspensão da operação de desintrusão, homologada pela suprema corte e ordenada pela Justiça Federal de Redenção. No texto da decisão, a existência de 3 mil famílias na área foi descartada pelo magistrado. A decisão foi dada nesta terça-feira, 31 de outubro.

O pedido de manutenção das famílias não indígenas na área da Apyterewa foi movido pela Procuradoria-Geral do Município de São Félix do Xingu e teve como parte interessada a Associação de Pequenos Agricultores Rurais do Projeto Paredão. Na decisão, Barroso ressalta que a a operação de desintrusão já previa ações de cunho social e possíveis indenizações a grupos em vulnerabilidade social. E ainda, que houve concordância sobre a ação pela Procuradoria-Geral da República e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).

Para Barroso, não há o que discutir sobre a legitimidade do processo de demarcação de uma área indígena na Apyterewa, pois o processo foi iniciado em 1987 e a área foi homologada em 2007. O presidente do STF sustenta que o reassentamento de pessoas consideradas de ocupantes de boa-fé ocorreu em 2011 para o projeto de reassentamento Belauto. E afirma, com base em dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que outro levantamento de ocupação foi feito ainda neste ano.

Pelos dados do Incra, Barroso reconhece 851 pontos de ocupação, que foram mapeados pelo órgão. Pelo relatório do instituto, “foram 119 novos cadastramentos, 175 pessoas/famílias se recusaram a realizar cadastro e 411 famílias estavam ausentes”, segundo o texto da decisão desta terça-feira. “…reputo improcedente a alegação do requerente, que também não comprovou a existência de mais de três mil pessoas no local”, completa o ministro presidente do STF.

No texto da decisão, Barroso ainda recorda que ocorreu a morte do agricultor Ozéas dos Santos Ribeiro, no dia 16 de outubro, morto por um disparo de um agente da Força Nacional. No entanto, como o caso está em investigação e o agente e o chefe da equipe no momento do óbito foram afastados, para o ministro o caso está seguindo os ritos legais.

“Ante o exposto, não conheço do pedido de tutela provisória incidental e determino que a União Federal prossiga com o Plano de Desintrusão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, nos termos em que foi homologado”, conclui o ministro.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional. Reprodução somente após autorização)


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